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DECISÃO Nº 129, DE 07 DE MAIO DE 2026


12.05.2026

DECISÃO Nº 129, DE 07 DE MAIO DE 2026

Procedimento Ético nº 000083-00.2026.1

Denúncia nº 182d810e-fc6f-11f0-b883-f26b0e968c3e

Relatora em 2º Instância: Ana Cléia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA-139692-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RECURSO. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Procedimento Ético nº 000083-00.2026.1, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de maio de 2026, pelo não provimento do recurso administrativo, mantendo-se a Decisão de não admissibilidade, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 07 de maio de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Ana Cleia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora
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