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Parecer Técnico nº 12/2025


27.05.2026

Assunto: Aplicação de gel intravaginal por via de sondagem vaginal pelo profissional de enfermagem.

I – FATO

    Solicitado parecer sobre aplicação de gel intravaginal por via de sondagem vaginal pelo profissional de enfermagem no protocolo de Ressonância Magnética para o diagnóstico de Endometriose.

    II – DA FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

    A radiologia é a especialidade médica que engloba todos os aspectos das imagens médicas  que  trazem  informações  sobre  anatomia,  patologia,  fisiologia  e  estados  de doenças.  Ela  também  abrange  técnicas  intervencionistas  minimamente  invasivas  para diagnósticos e terapias, incluindo sistemas guiados por imagem1.

    A Ressonância Magnética (RM) é o mais sofisticado e moderno dos métodos de imagem,  utilizando  somente  um  campo  magnético  potente  e  ondas  de  radio  de  baixa energia para formar imagens de alta resolução2.

    A ressonância magnética pélvica é um exame de imagem que pode ajudar a identificar lesões associadas à endometriose. Aplicada à ginecologia oferece informações adicionais da anatomia da pelve feminina em relação a outras modalidades de imagem, como a ultrassonografia (US) e a tomografia computadorizada (TC). Por este motivo, a RM é o método de escolha no diagnóstico, estadiamento, avaliação de resposta e detecção de recidiva após tratamento de neoplasias ginecológicas. Indicações não oncológicas da RM de pelve feminina incluem exame de US2 pélvica inconclusivo, avaliação de complicações pós-operatórias, dor pélvica, malformações uterovaginais, defeito do assoalho pélvico, entre outras3.

    Outras indicações não oncológicas comuns incluem a avaliação de pacientes com leiomiomas ou adenomiose/endometriose. A RM é o método de imagem mais acurado para identificação e avaliação de leiomiomas, fornecendo informações sobre a localização, vascularização e presença de degenerações, que auxiliam no planejamento terapêutico. Na pesquisa de adenomiose, a RM apresenta acurácia diagnóstica de 85%. Para pacientes com suspeita de endometriose, a RM auxilia na avaliação da extensão da doença, principalmente na detecção de implantes profundos, de difícil caracterização nos outros métodos3.

    Para a realização destes exames se fez necessário a atuação de uma equipe multidisciplinar incluindo a equipe de enfermagem na execução da assistência de enfermagem contribuindo no bom desempenho do exame e na minimização dos riscos decorrentes deste procedimento. Os riscos encontrados na execução deste exame e que podem trazer consequências quanto a segurança do paciente são caraterizados como: físicos (ruídos), mecânicos (acidente com campo magnético), químicos (medicamentoso), biológicos (contaminação em acesso venoso e administração de gel endovaginal), psicológicos (claustrofobia)4.

    O procedimento técnico de rotina de enfermagem na realização do exame de ressonância magnética de pelve desta unidade hospitalar inicia com o acolhimento ao paciente realizado na antessala do setor de RM. Neste momento inicia a entrevista com o paciente realizada pela auxiliar de enfermagem no qual tende a investigar a história do paciente, o preenchimento do questionário para identificação de possíveis restrições decorrentes do campo magnético, o recolhimento de exames anteriores, a orientação quanto a realização do exame, confirma o tempo de jejum caso o exame seja com contraste4.

    A via vaginal é geralmente investigada como um local de administração para ingredientes ativos de ação tópica; no entanto, as características anatômicas e fisiológicas da vagina a tornam adequada também para absorção sistêmica de medicamentos5.

    A aplicação de gel vaginal pode ser utilizada previamente à ressonância magnética (RM) pélvica em pacientes com suspeita de endometriose, com a finalidade de melhorar a qualidade diagnóstica do exame. O gel atua como meio de contraste negativo, promovendo melhor delimitação das estruturas e permitindo imagens mais nítidas e detalhadas das áreas possivelmente acometidas pela doença.

    Para a realização do procedimento, a paciente é posicionada em decúbito dorsal, com os braços elevados acima da cabeça. Antes do início do exame, administra-se 20 mg de n-butilescopolamina por via intravenosa, a fim de reduzir os artefatos de movimento decorrentes do peristaltismo intestinal. Em seguida, são instilados aproximadamente 60 ml de gel ultrassonográfico no canal vaginal, utilizando-se para isso uma sonda retal nº 28, já com a paciente posicionada na mesa de exame. O objetivo é promover a distensão dos fórnices vaginais, favorecendo a avaliação das estruturas pélvicas adjacentes6.

    III DA FUNDAÇÃO ÉTICO-LEGAL E ANÁLISE

    A Resposta Técnica do Coren/SC nº 078/CT/2018 discorre sobre a competência legal dos profissionais de Enfermagem para a introdução do gel aquoso na vagina através de sondagem vaginal durante exame de Ressonância Magnética de pelve e bacia e conclui que a introdução do gel intra vaginal via sondagem vaginal, pode ser realizada pelo Profissional de Enfermagem, tanto Enfermeiro como Técnico de Enfermagem, este, deve obrigatoriamente, estar sob supervisão do Enfermeiro.

    A fim de fundamentar a Resposta Técnica anterior, fundamenta-se na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, a saber7:

    Art. 11 O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:

    I – privativamente: planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem;

    I) consulta de Enfermagem;

    j) prescrição da assistência de Enfermagem;

    m) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.

    Art. 12 O Técnico de Enfermagem exerce atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

    §1º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observando o disposto no parágrafo único do Art. 11 desta lei.

    Complementando assim, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN nº 0564/2017, que diz8:

    Art. 22 (Direitos) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

    Art. 45 (Deveres) prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

    Art. 59 (Deveres) somente aceitar encargos ou atribuições quando se julgar técnica, científica e legalmente apto para o desempenho seguro para si e para outrem.

    Art. 62 (Proibições) executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.

    Neste contexto, é importante destacar que as atividades privativas do enfermeiro estão relacionadas a procedimentos de maior complexidade técnica, que exigem fundamentação científica e tomada de decisões imediatas7. A administração de medicamentos por via vaginal com finalidade diagnóstica, como no preparo para exames de imagem, não se caracteriza, por si só, como procedimento exclusivo do enfermeiro, podendo ser realizada por outros profissionais da equipe de enfermagem, desde que devidamente capacitados e, quando necessário, sob supervisão. Ressalta-se, ainda, que em determinadas situações a própria paciente pode realizar a aplicação, desde que haja orientação adequada e avaliação clínica prévia da equipe de saúde8.

    IV – CONCLUSÃO

    Diante da fundamentação apresentada, conclui-se que a aplicação de gel intravaginal por meio de sondagem vaginal, com finalidade diagnóstica em exames de ressonância magnética de pelve para investigação de endometriose, não configura atividade privativa do enfermeiro, conforme preconiza a Lei nº 7.498/86. Trata-se de um procedimento técnico assistencial que, respeitadas as normas de segurança, os princípios éticos e as competências previstas na legislação profissional, pode ser realizado por outros integrantes da equipe de enfermagem, desde que devidamente capacitados e sob supervisão do enfermeiro, quando necessário.

    Cabe ressaltar que a atuação do profissional deve sempre prezar pela segurança do paciente, garantindo a realização do procedimento dentro dos padrões técnicos e legais vigentes.

    É o nosso parecer.

    Salvador, 09 de abril de 2025.

    Câmara Técnica de Enfermagem Ambulatorial de Enfermagem Ambulatorial e na Organização da Atenção e Sistemas de Saúde – CTEAHOSS

    Ana Carolina Ayres Silva Santos – Coren – BA nº 214475 – ENF

    Rafael Ramos Azevedo – Coren – BA nº  458087- ENF

    Leonardo Correia Santana Decanio – Coren – BA nº 248833 – ENF

    Conselheiro do Coren-BA

    Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA – nº 109238-ENF

    Coordenação da Câmaras Técnicas

    Cássia Menaia França Carvalho Pitangueira – Coren – BA nº 390174 – ENF

    Gestão 2024/2026

    REFERÊNCIAS

    1. Benya EC. Advances in computed tomography. PediatricAnnals, 2008; 37(6):428-31.

    2. JR  RJB.Ultrasound  instrumentation. Critical  reviews  in  diagnostic  Imaging, 1986; 25(3):279-303

    3. Boaventura CS, Rodrigues DP, Silva OAC, Beltrani FH, Melo RAB, Bitencourt AGV, Mendes GG, Chojniak R. Avaliação das indicações de ressonância magnética da pelve feminina em um centro de referência oncológico segundo os critérios do Colégio Americano de Radiologia. Radiol Bras. 2017 Jan/ Fev;50(1):1–6

    4. Araújo RJS, Santos JMS, Sobral JPCP. Segurança do paciente em exames de ressonância magnética de pelve: um relato de experiência. GEP NEWS, Maceió, v.1, n.1, p. 209-214, jan./mar. 2018.

    5. Osmalek T, Froelich A, Jadach B, Tatarek A, Gadzinski P, Falana A, Gralinska K, Ekert M, Puri V, Wrotynska-Barczynska J, Michniak-Kohn B. Avanços recentes em sistemas de administração vaginal de medicamentos à base de polímeros. Farmacêutica,2021, 13 (6), 884.

    6. Chamié LP. Endometriose pélvica: aspectos à ressonância magnética e correlação com laparoscopia e anatomia patológica, 2008. Tese (Doutorado) – Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, São Paulo.

    7. Brasil. Lei nº 7498/1986 de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem, 1986.

    8. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 564/2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, 2017.

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