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DECISÃO Nº 133, 25 DE MAIO DE 2026


29.05.2026

DECISÃO Nº 133, 25 DE MAIO DE 2026

Aprova a Prorrogação do prazo do Contrato nº 023/2025, referente ao Processo Administrativo nº 125/2024, por 12 (doze) meses.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 125/2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo do Contrato nº 023/2025, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa Vipsel Segurança Monitorada Eireli, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 125/2024, que versa sobre o fornecimento de equipamentos de segurança (câmeras, alarmes, sensores, entre outros), prestação de serviços de instalação, remanejamento, videomonitoramento 24 horas por dia, sete dias por semana, pronto atendimento, assistência técnica, incluindo configuração de equipamentos, sistemas, software e aplicativo, bem como manutenção preventiva e corretiva do sistema de CFTV da Sede do Coren-BA e da Unidade Anexo – imóvel nº 05, com fornecimento de equipamentos, peças, acessórios e mão de obra.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será pelo prazo de 12 (doze) meses, com termo inicial em 03/06/2026 e o final em 02/06/2027, com reajuste conforme previsão contratual, sendo fixado o valor mensal de R$ 781,06 (setecentos e oitenta e um reais e seis centavos).

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de maio de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário

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