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DECISÃO Nº 143, DE 26 DE MAIO DE 2026


29.05.2026

DECISÃO Nº 143, DE 26 DE MAIO DE 2026

Requerimento de regularização de inscrição profissional suspensa por ausência de diploma.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com o Segundo Secretário, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN Nº 769 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 – PRORROGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 771/2024 – ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 775/2025;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN Nº 747 DE 01 DE ABRIL DE 2024 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 769/2024;

CONSIDERANDO tudo que consta no Parecer Jurídico/PROGER nº 081/2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 769ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 26 de maio de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Pelo deferimento do pleito apresentado pela profissional, em caráter excepcional e provisório, para regularização por mais um 1 (um) ano, da sua inscrição, com fundamento na documentação apresentada e nas circunstâncias excepcionais do caso e demais recomendações expressas no Parecer Jurídico/PROGER nº 081/2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 26 de maio de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário  
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