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DECISÃO Nº 136, 25 DE MAIO DE 2026


29.05.2026

DECISÃO Nº 136, 25 DE MAIO DE 2026

Aprova a Prorrogação do prazo do Contrato nº 009/2023, referente ao Processo Administrativo nº 072/2023, por 12 (doze) meses.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com o Segundo Secretário, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 072/2023;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo do Contrato nº 009/2023, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa GIBBOR Publicidade e Publicações de Editais EIRELLI EPP, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 125/2024, que versa sobre a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de publicidade oficial em jornal de grande circulação para atender as necessidades do Coren-BA.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput será pelo prazo de 12 (doze) meses, com termo inicial em 21/06/2026 e o final em 20/06/2027, com reajuste conforme previsão contratual.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de maio de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário

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