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DECISÃO Nº 139, DE
26 DE MAIO DE 2026


29.05.2026

DECISÃO Nº 139, DE  26 DE MAIO DE 2026

Processo Ético nº 047/2025

Parecer Conclusivo nº 030/2026

Relatora: Cinara Ramos da Silva Pitanga – Coren-BA-1016854-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 047/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 769 Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2026, pela absolvição da profissional __________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão cabe recurso, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 26 de maio de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Cinara Ramos da Silva Pitanga
Coren-BA-1016854-TE
Conselheira Relatora
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