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DECISÃO Nº 141, 26 DE MAIO DE 2026


29.05.2026

DECISÃO Nº 141, 26 DE MAIO DE 2026

Aprova a prorrogação dos contratos de prestação de serviço de acesso à internet para a sede, sede anexa e subseções do Coren-BA. Processo Administrativo Nº 045/2025. Incluir no Plano de Contratação Anual – PCA 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 045/2025;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 769ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de maio de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, em conformidade com o Processo Administrativo Nº 045/2025, a prorrogação do prazo de vigência dos contratos firmados entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e as seguintes empresas:

I – Contrato nº 025/2025, celebrado com a empresa BSB TIC Soluções Ltda., sem reajuste;

II – Contrato nº 026/2025, celebrado com a empresa PIXEL Telecomunicação Ltda., sem reajuste;

III – Contrato nº 027/2025, celebrado com a empresa NET-X Provedor de Internet Ltda., com reajuste pelo Índice de Custos da Tecnologia da Informação – ICTI/IPEA, cuja aplicação ocorrerá após a publicação do índice correspondente ao período de 12 (doze) meses contratuais.

§ 1º Os contratos de que trata o caput terão vigência de 04 de julho de 2026 a 04 de julho de 2027.

§ 2º A contratação refere-se à prestação de serviço de acesso à internet para a sede, sede anexa e subseções localizadas nos municípios de Alagoinhas, Irecê, Paulo Afonso, Guanambi, Itabuna, Barreiras, Vitória da Conquista, Jequié, Juazeiro, Cachoeira e Teixeira de Freitas/BA.

§ 3º A contratação de que trata esta Decisão deverá ser incluída no Plano de Contratações Anual – PCA 2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de maio de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário
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