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DECISÃO Nº 142, DE 26 DE MAIO DE 2026


29.05.2026

DECISÃO Nº 142, DE 26 DE MAIO DE 2026

Requerimentos de Isenção de Anuidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos Pareceres Jurídicos/PROGER nºs 069/2026; 070/2026; 071/2026; 072/2026 e 073/2026

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 769ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 26 de maio de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Pelo deferimentodo pleito apresentado pelos profissionais, os quais farão jus à isenção das anuidades, em caráter definitivo, a contar da data do requerimento, sem previsão de retroatividade, desde que atendidas as recomendações constantes dos Pareceres Jurídicos/PROGER nºs 069/2026, 070/2026, 071/2026, 072/2026 e 073/2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 26 de maio de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário  

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