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DECISÃO COREN-BA Nº 162, DE 30 DE JUNHO DE 2026


30.06.2026

DECISÃO COREN-BA Nº 162, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Aprova a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução informatizada integrada, corrige o objeto anteriormente aprovado e revoga a Decisão Coren-BA nº 135, de 25 de maio de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024; 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de solução informatizada integrada destinada ao atendimento das demandas administrativas do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 065/2026 e no Processo Administrativo nº 067/2026, apensado;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir o objeto aprovado pela Decisão Coren-BA nº 135, de 25 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 770ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução informatizada integrada, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 065/2026 e do Processo Administrativo nº 067/2026, apensado, compreendendo:

I – sistema de controle e execução de compras e contratos – CONTRATOS;

II – sistema de controle de almoxarifado – SIALM;

III – sistema de controle de bens patrimoniais – SISPAT;

IV – Portal da Transparência – TRANSPARÊNCIA.NET;

V – sistema de contabilidade com centro de custos – SISCONT.Net/CCUSTO;

VI – treinamento para utilização dos sistemas contratados, quando demandado; e

VII – serviço de importação de dados para atualização das informações no sistema de bens patrimoniais, quando demandado.

Art. 2º Fica revogada a Decisão Coren-BA nº 135, de 25 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de junho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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