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DECISÃO Nº 189, DE 13 DE AGOSTO DE 2026


13.08.2026

DECISÃO Nº 189, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre requerimentos de isenção do pagamento de anuidade de profissionais de Enfermagem registrados no Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 772ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2026;

DECIDE:

Art. 1º INDEFERIR os requerimentos de isenção do pagamento de anuidade apresentados por profissionais de Enfermagem, devido à ausência de previsão legal para as concessões dos pedidos, observadas as recomendações constantes dos Pareceres Jurídicos/PROGER nº 114/2026, 115/2026 e 116/2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 13 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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