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DECISÃO Nº 192, DE 14 DE AGOSTO DE 2026


14.08.2026

DECISÃO Nº 192, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Autoriza o pagamento de diferenças retroativas referentes aos insumos do posto de Auxiliar de Manutenção Predial, decorrentes da aplicação do índice INPC/IBGE 2025, no âmbito do Contrato nº 015/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 119/2023;

CONSIDERANDO o Contrato nº 015/2024, celebrado com a empresa Braspe Recursos Humanos Ltda., cujo objeto contempla a prestação de serviços de Agente de Portaria e Auxiliar de Manutenção Predial;

CONSIDERANDO a necessidade de pagamento das diferenças retroativas referentes aos insumos (fardamentos) do posto de Auxiliar de Manutenção Predial, decorrentes da aplicação do índice INPC/IBGE referente ao ano de 2025;

CONSIDERANDO a documentação e os cálculos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 119/2023;

CONSIDERANDO os esclarecimentos prestados pelo Gerente do Departamento Administrativo e de Manutenção – DADM, Alberto Lima;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 772ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 14 de agosto de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar o pagamento à empresa Braspe Recursos Humanos Ltda. das diferenças retroativas referentes aos insumos do posto de Auxiliar de Manutenção Predial, decorrentes da aplicação do índice INPC/IBGE referente ao ano de 2025, conforme valores apurados e documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 119/2023.

Art. 2º O pagamento das diferenças retroativas de que trata o art. 1º deverá observar os cálculos, períodos, valores e demais condições devidamente comprovadas nos autos do Processo Administrativo nº 119/2023, bem como as disposições contratuais e legais aplicáveis.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 14 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária

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