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DECISÃO Nº 196, DE 27 DE AGOSTO DE 2026


31.08.2026

DECISÃO Nº 196, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Processo Ético nº 68/2025

Parecer Conclusivo nº 53/2026

Relator: Joankley Costa do Patrocinio – Coren-BA-305282-ENF

Denunciante:

Denunciados (as):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 68/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 772ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026, pela absolvição das profissionais de Enfermagem ________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Cofen, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 27 de agosto de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Joankley Costa do Patrocinio
Coren-BA-305282-ENF
Conselheiro Relator

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