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DECISÃO Nº 197, DE 27 DE AGOSTO DE 2026


31.08.2026

DECISÃO Nº 197, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Processo Ético nº 77/2025

Parecer Conclusivo nº 54/2026

Relator(a): Deyse Santana dos Santos – Coren-BA-1152661-TE

Denunciantes:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 77/2026, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 772ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de agosto de 2026, pela aplicação de multa no valor de 03 (três) anuidades da categoria de enfermeiro, à profissional ___________________, por infração do artigo 71, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Cofen, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 27 de agosto de 2026

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Deyse Santana dos Santos
Coren-BA-1152661-TE
Conselheira Relatora
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