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PORTARIA Nº 2258, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026


26.09.2026

PORTARIA Nº 2258, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza deslocamento da conselheira, Cirlane Morais de Jesus, para os municípios de: Juazeiro, Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretaria no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024.

CONSIDERANDO Decisão nº 153/2024/Coren-BA, deliberada na 746ª Reunião Ordinária do Plenário do Coren-BA no dia 20 de junho de 2024, e Homologada pela Decisão do COFEN nº 0160/2024, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do Coren-BA.

CONSIDERANDOo e-mail da Conselheira Cirlane Morais de Jesus, Coren-BA nº 372662-TE, solicitando a realização de fiscalização conjunta com a Enfermeira Fiscal Patrícia Ferraz, nos municípios de Juazeiro, Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado-BA;

CONSIDERANDO que os Conselheiros têm a prerrogativa de atuar como Agentes do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional de Enfermagem, de forma preventiva, educacional e/ou orientativa, promovendo uma abordagem preventiva na gestão da saúde, contribuindo para a melhoria contínua das condições de saúde no ambiente nas instituições de Saúde requeridas por demandas internas ou externas, designado através de portaria do Presidente;

CONSIDERANDO a deliberação do Presidente baixa as seguintes determinações:

Art. 1º. Autorizar a Conselheira, Cirlane Morais de Jesus Coren – BA 372662-TE, para realizar visita orientativa nas Unidades de Saúde nos municípios de Juazeiro, Campo Alegre de Lourdes e Pilão Arcado-BA.

Parágrafo único. Para o cumprimento destas atividades, será necessário o deslocamento de Jacobina-BA para os municípios citado no capt., com ida no dia 21/09/2026 e retorno no dia 25/09/2026.

Art. 2º. A Conselheira designada no art. 1º fará jus ao recebimento de diárias, nos termos da Decisão Coren-BA nº 153/2024, e as despesas do deslocamento devem ser alocadas no centro de custos, 01.19

  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de setembro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lílian Mª Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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