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Ação movida pelo Coren-BA é destaque em publicação do TRF 1° Região


08.03.2017

Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) contra o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu (Ogmosa) foi destaque em publicação do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF). A Ação tinha sido julgada improcedente pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, mas o Coren-BA recorreu e a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, foi favorável à Ação, que objetivava compelir o Ogmosa a contratar enfermeiro para atuar em ambulatório de atendimento de emergências.

O órgão estava em desacordo com a Lei Federal 7.498/86 que diz que as atividades exercidas por auxiliares e técnicos em enfermagem em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

Nota publicada pelo Coren-BA aqui

Nota do TRF1, na íntegra aqui

 

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