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Coren-BA endossa nota divulgada pela SMS de Salvador sobre a atuação da (o) enfermeira (o) na Atenção Primária à Saúde

A nota foi lançada após liminar deferida pela Justiça Federal em processo movido pelo CFM

06.10.2017

O plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) decidiu, na manhã desta sexta-feira (06), durante a 525ª Reunião Ordinária de Plenário, endossar a Nota Técnica 01/2017, divulgada pela Diretoria de Atenção à Saúde da Secretária Municipal de Saúde de Salvador, diante da liminar deferida pela Justiça Federal, na última quarta-feira (27), em processo movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O texto da nota elenca de forma detalhada – com base na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, Nota de Esclarecimento do Coren-BA, divulgada em 2/10/2017, decisão judicial referente a Portaria nº 2488/2011 do Ministério da Saúde (que está revogada pela Portaria nº 2436/2017) , “Orientações sobre as ações a serem realizadas pelos enfermeiros (as) da Atenção Primária à Saúde do Município de Salvador” durante a vigência da referida liminar, contemplando a amplitude das ações desenvolvidas por estes profissionais nos serviços de saúde.

O Coren-BA considera a nota esclarecedora o suficiente para nortear a atuação das enfermeiras (os) em todo o estado, já que as ações desenvolvidas em Salvador são similares às praticadas nos demais municípios, tendo como referência a mesma base legal e técnica.

Leia a nota na íntegra:

Nota Técnica nº 01/17, 05 de outubro de 2017

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