Profissionais de saúde devem registrar notificações em site da ANVISA

As informações servem para subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos não-desejados dos produtos.

12.12.2017

Todas as notificações de incidentes, eventos adversos (EA) e queixas técnicas (QT) relacionadas ao uso de produtos e serviços sob a vigilância sanitária devem ser registradas, individualmente, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por todos os profissionais da saúde, consoante resolução ANVISA 36/2013.

As informações servem para subsidiar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na identificação de reações adversas ou efeitos não-desejados dos produtos, além de aperfeiçoar o conhecimento sobre as consequências da utilização desses itens e, quando indicado, alterar recomendações sobre seu uso e cuidados. O registro visa também promover ações de proteção à Saúde Pública por meio da regulação dos produtos comercializados no País.

Exemplos de notificações de eventos adversos que podem ser feitas:

• Incidente / evento adverso durante procedimento cirúrgico;

• Queda do paciente;

• Úlcera por pressão (feridas na pele provocadas pelo tempo prolongado sentado ou deitado);

• Reação adversa ao uso de medicamentos;

• Inefetividade terapêutica de algum medicamento;

• Erros de medicação que causaram ou não dano à saúde do paciente (por exemplo, troca de medicamentos no momento da administração);

• Evento adverso decorrente do uso de artigo médico-hospitalar ou equipamento médico-hospitalar;

• Reação transfusional decorrente de uma transfusão sanguínea;

• Evento adverso decorrente do uso de um produto cosmético;

• Evento adverso decorrente do uso de um produto saneante.

Exemplos de notificações de queixas técnicas:

• Produto (todos listados acima, exceto sangue e componentes) com suspeita de desvio da qualidade;

• Produto com suspeita de estar sem registro;

• Suspeita de produto falsificado;

• Suspeita de empresa sem autorização de funcionamento (AFE).

 

Clique para acessar a RECOMENDAÇÃO GAB-LLO Nº 66-2017 da Procuradoria do Distrito Federal.

 

 

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...