Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Coren-BA identifica subdimensionamento de pessoal em instituições de saúde de Chorrochó e Macururé

Sobrecarga de trabalho afeta diretamente assistência prestada aos pacientes.

16.07.2018

Nos dias 10 e 11 de julho de 2018, a fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) atuou nos municípios de Chorrochó e Macururé, no norte da Bahia.

Em Chorrochó, constatou-se unidade com apenas 3 enfermeiras realizando escalas de 48 horas sequenciais, com carga horária mensal variando entre 240 e 264 horas mensais. A fiscalização não encontrou enfermeira (o) responsável técnico, bem como instrumentos gerenciais (normas, rotinas, pop’s e regimento interno). Em 2013, o Coren-BA emitiu nota contrária as escalas de dobra (http://ba.corens.portalcofen.gov.br/nota-oficial-sobre-a-determinacao-previa-de-dobra-pelo-profissional-de-enfermagem_7374.html).

De acordo com a enfermeira fiscal, Manuela Miranda, os fatos identificados geram sobrecarga de trabalho, o que afeta diretamente a assistência prestada aos pacientes. “Os riscos de negligência e imprudência podem aumentar, essa carga horária exorbitante fere frontalmente a Constituição Federal e as convenções coletivas de trabalho”, comentou.

Em Macururé, técnicas (os) e auxiliares de enfermagem estavam trabalhando sem a supervisão de enfermeira (o) em alguns períodos de funcionamento das instituições visitadas. Também foi verificado enfermeiro laborando com escala de 8 plantões sequenciais, de 12 horas diurnas (MT), sendo que este mesmo profissional fica de sobreaviso no período noturno.

Segundo Manuela Miranda, este fato contraria a resolução Cofen 438/2012 que proíbe o sobreaviso para o profissional enfermeiro assistencial. Além disso, a escala com 8 plantões em dias sequenciais não permite o descanso (12×36) entre os plantões previstos nas convenções coletivas de trabalho dos sindicatos.

A fiscalização identificou também nome de enfermeiro registrado em escala de trabalho, mas não foram encontrados documentos comprobatórios da real atuação deste profissional, fato que contraria o artigo 66, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Ainda serão realizados procedimentos administrativos para os casos identificados, como emissão de notificações e autos de infrações. Cada irregularidade constatada possui um prazo para que a unidade cumpra com as sinalizações apontadas pelo Coren-BA.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...