Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

PORTARIA Nº 09, DE 08 DE JANEIRO DE 2019 – REVOGADA PELA PORTARIA Nº 293, DE 27 DE JULHO DE 2020

Delegar Servidores responsáveis por Suprimento de Fundos, nesta Autarquia.

08.01.2019

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 293, DE 27 DE JULHO DE 2020

 

PORTARIA Nº 09, DE 08 DE JANEIRO DE 2019.   Delegar Servidores responsáveis por Suprimento de Fundos, nesta Autarquia.   A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 011, de 02 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão Cofen nº 301, de 29 de novembro de 2016;   Considerando a Resolução Cofen nº 495/2015, que institui e implementa o Manual para uso de Suprimentos de Fundos e Cartão Corporativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;   RESOLVE:   Art. 1º – Designar os servidores Aialla Souza Matos CPF nº 915.123.015-15 e Marcos Félix de Souza CPF nº 874.107.705-00, ocupantes do cargo de assistente de desenvolvimento e analista em sistema de informação respectivamente para as atribuições e responsabilidades de Ordenador de Despesa atinentes à sistemática de suprimento de fundos. Art. 2º – Em caso de férias dos servidores Aialla Souza Matos e Marcos Félix de Souza, estes serão substituídos pela servidora Elisângela Conceição Assis de Santana CPF nº 930.812.605-82, respectivamente. Art. – O adiantamento será concedido até o valor máximo de R$ 8.000,00(oito mil reais) anuais para cada item de despesa, sendo elas: Despesas Miúdas de Pronto Atendimento, Material de Consumo Conta nº 6.2.2.1.1.33.90.30.096 e Suprimento de Informática Conta nº 6.2.2.1.1.3390.30.011, sendo que cada servidor receberá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para suprir as despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aquisição.   Art. 3º – Os servidores ora delegados se comprometerão a cientificar-se das disposições para utilização do regime de adiantamento, conforme disposto na Resolução Cofen nº 0495/2015 que trata do Manual para o Uso de Suprimento de Fundos, a fim de que possam primar pela boa aplicação dos recursos, observando os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade e igualdade, além de garantir a aquisição mais vantajosa para o Coren-BA. Art. 4º – Esta portaria terá validade de 12(doze) meses. Art. 5º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, tornando sem efeito a Portaria Coren-BA nº 213/2018 e revogando as disposições em contrário.

 

Salvador, 08 de janeiro de 2019.

 

MARIA INEZ MORAIS ALVES DE FARIAS

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114.665-ENF

Primeira Secretária

 

Compartilhe

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...