PORTARIA Nº. 683,
DE 04 DE JULHO DE 2019
04.07.2019
PORTARIA Nº. 683, DE 04 DE JULHO DE 2019
Concede vista a Conselheira diante do seu pedido na ROP 572º, para apreciação dos autos da denuncia protocolada sob Processo nº 034/2018.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017 de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen n°. 370 de 03 de novembro de 2010 – Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, no seu art. 26, §3°
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 564 de 06 de novembro de 2017 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
CONSIDERANDO o pedido de vistas apresentado pela Conselheira Técnica de Enfermagem Adriana Coelho Silva em relação a denuncia protocolada nessa Autarquia sob nº 034/2018, apreciado na ROP 572º realizada em 04 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do pedido de vistas acima mencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Conselheira Técnica de Enfermagem Adriana Coelho Silva inscrita no COREN-BA sob n 518782-TE vista a Denúncia Protocolada sob nº 034/2018.
Art. 2°. O julgamento de admissibilidade do referido processo administrativo será retomado na próxima ROP dia 18 de julho de 2019.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador-BA, 04 de julho de 2019.
HANDERSON SILVA SANTOS Coren-BA 246705-ENF
Vice Presidente |
VIVALNITA M. DA ENCARNAÇÃO
Coren-BA 246705-ENF/R Segunda Secretária |