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PORTARIA Nº 23, DE 03 DE JANEIRO DE 2019 – PROCESSO ÉTICO


03.01.2019

 

  • PORTARIA Nº 23, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do COREN-BA, aprovado pela Decisão COREN-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão COFEN nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 24/2018, exarada na 536ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 13 de abril de 2018;

 

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 370/2010, Art. 69, que prevê a prorrogação da conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução;

 

CONSIDERANDO a Portaria n° 036/2018, que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético n° 09/2018;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 01/2019 da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 09/2018.

RESOLVE:

  • Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão

de Instrução do Processo Ético 09/2018, designada através da Portaria 036/2018.

 

 

  • Salvador, 03 de janeiro de 2019
  • MARIA INEZ MORAIS ALVES DE FARIAS       KEYLA DA SILVEIRA PINTO
  • Coren-BA 25071- ENF-IR                                   Coren-BA 114665-ENF
  • Conselheira Presidente                                          Primeira Secretária

 

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