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PORTARIA Nº 24, DE 03 DE JANEIRO DE 2019 – PROCESSO ÉTICO


03.01.2019

 

  • PORTARIA PROCESSO ÉTICO – Nº. 24/2019

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do COREN-BA, aprovado pela Decisão COREN-BA nº 011, de 02 de agosto de 2016, e homologado pela Decisão COFEN nº 301, de 29 de novembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen 370/2010 que aprova o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o decidido na sua 536ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 13 de abril de 2018;    

 

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 26/2018;

 

CONSIDERANDO o Memorando nº 06/2018 da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 08/2018, resolvem:

  • Prorrogar o prazo por 120 (cento e vinte) dias, conforme preceitua o artigo 69 do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem, para conclusão dos trabalhos, da Comissão de Instrução do Processo Ético 08/2018, designada através da Portaria 035/2018.
  • Salvador, 03 de janeiro de 2019
  • MARIA INEZ MORAIS ALVES DE FARIAS       KEYLA DA SILVEIRA PINTO
  • Coren-BA 25071- ENF-IR                                   Coren-BA 114665-ENF
  • Conselheira Presidente                                           Primeira Secretária

 

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