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PORTARIA Nº 1263, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019


20.11.2019

PORTARIA Nº 1263, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Designa Conselheira Relatora para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético Nº 58/2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017 de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n°. 370, de 03 de novembro de 2010, Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, no parágrafo único do Art. 79;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº. 311/2007, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a Conselheira técnica de enfermagem Aline Soares da Silva, inscrita no COREN-BA 259.624-TE, como Relatora do Processo Ético nº58/2019, para emitir Parecer Conclusivo.

Art. 2°. A Relatora terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para a conclusão do referido Parecer, conforme resolução 370/2010, Art.111 do Código de Processo Ético.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.

 

Salvador – BA, 20 de novembro de 2019.

 

MARIA INEZ DE M. A. DE FARIAS                 

Coren-BA 25071-ENF-IR

Conselheira Presidente

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114665-ENF

Conselheira Primeira-Secretária

 

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