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PORTARIA Nº.
161, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020


14.02.2020

PORTARIA Nº. 161, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Concede vista ao Conselheiro diante do seu pedido na ROP 594º, para apreciação dos autos do Processo Administrativo nº 122/2019.

 

 

O VICE PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017 de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n°. 370 de 03 de novembro de 2010 – Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, no seu art. 26, §3°

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 311 de 08 de fevereiro de 2007 que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

CONSIDERANDO o pedido de vistas apresentado pelo Conselheiro Enfermeiro Handerson Silva Santos em relação ao Processo Administrativo nº 122/2019, apreciado na ROP 594º realizada em 13 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do pedido de vistas acima mencionado;

RESOLVE:

  Art. 1º. Conceder ao Enfermeiro Handerson Silva Santos inscrito no COREN-BA 246705-ENF vista ao Processo Administrativo nº 122/2019.

        Art. 2°. O julgamento de admissibilidade do referido processo administrativo será retomado na próxima ROP.

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 14 de fevereiro de 2020.

 

HANDRESON SILVA SANTOS

Coren-BA-246705-ENF

Vice Presidente

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA-114665 ENF

Primeira Secretária

 

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