PORTARIA Nº 458, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 202/2019.

02.10.2020

PORTARIA Nº 458, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

 

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 202/2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 325/2019, exarada na 579ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 12 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1117, de 23 de outubro de 2019, que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético n° 202/2019;

CONSIDERANDO as Decisões Cofen nº 29 e 39/2020, que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, até o dia 15 de julho de 2020;

CONSIDERANDO as medidas de controle e prevenção de riscos adotadas pelo Coren-BA, que suspendeu até o dia 2 de agosto de 2020 as atividades e reuniões presenciais das Comissões de Instrução de Processo Ético, conforme Portarias nº 253, 262 e 271/2020 do Conselho;

CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 01/2020 da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 202/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 202/2019, designada através da Portaria nº 1117, de 23 de outubro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 2 de outubro de 2020.

 

 

MARIA INEZ MORAIS ALVES DE FARIAS

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114.665-ENF

Primeira Secretária

 

 

 

 

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