PORTARIA Nº 409, DE 03 DE MAIO DE 2019
03.05.2019
PORTARIA Nº 409, DE 03 DE MAIO DE 2019
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 0003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Cofen 370/2010, que aprova o Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo COREN-BA nº 211/2018;
CONSIDERANDO a Decisão COREN-BA n º 119/2019, exarada na 561ª Reunião Ordinária do Plenário, realizado no dia 14 do mês de fevereiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar as Enfermeiras – SUZANA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS – COREN-BA 114312-ENF, Presidente e GLEIDE SANTOS DE ARAUJO – COREN-BA 126763-ENF, Secretária, para compor a Comissão de Instrução do Processo Ético nº. 54/2019, conforme preceitua o art. 29 do Código de Processo Ético das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN 370/2010, a fim de organizar e instruir o Processo Ético Disciplinar nos termos dos artigos 64 a 69 do referido Código, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, por suposta infração cometida pela Técnica de Enfermagem , aos Artigos 25, 41, 48, 51 e 54 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN nº 311/2007.
Salvador, 03 de maio de 2019
Enfª Maria Inez M. Alves de Farias Enfª Keyla da Silveira Pinto
COREN-BA 25071-ENF-IR COREN-BA 114665-ENF
Conselheira Presidente Primeira Secretaria