PORTARIA Nº 601, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 160/2019.

18.11.2020

PORTARIA Nº 601, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 160/2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 280/2019, exarada na 575ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada no dia 01 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria 929, de 12 de setembro de 2019, que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético n° 160/2019;

CONSIDERANDO as Decisões Cofen nº 29 e 39/2020, que suspenderam todos os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, até o dia 15 de julho de 2020;

CONSIDERANDO as medidas de controle e prevenção de riscos adotadas pelo Coren-BA, que suspendeu até o dia 2 de agosto de 2020 as atividades e reuniões presenciais das Comissões de Instrução de Processo Ético, conforme Portarias nº 253, 262 e 271/2020 do Conselho;

CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 02/2020 da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 160/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº 160/2019, designada através da Portaria nº 929, de 12 de setembro de 2019.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 18 de novembro de 2020.

 

 

MARIA INEZ MORAIS ALVES DE FARIAS

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

KEYLA DA SILVEIRA PINTO

Coren-BA 114.665-ENF

Primeira Secretária

 

 

 

 

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