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PORTARIA Nº 491, DE 02 DE JUNHO DE 2021

Aprova o novo Plano de Contingência do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia para o enfrentamento à Pandemia de Covid-19, apresentado em 01 de junho de 2021, pelo Comitê Gestor de Crise do Coren-BA.

02.06.2021

PORTARIA Nº 491, DE 02 DE JUNHO DE 2021

Aprova o novo Plano de Contingência do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia para o enfrentamento à Pandemia de Covid-19, apresentado em 01 de junho de 2021, pelo Comitê Gestor de Crise do Coren-BA.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o Memorando nº 008/2021-CGC/COREN-Ba, acerca de medidas de enfrentamento emergencial decorrentes da pandemia do novo coronavírus;

                      CONSIDERANDO o boletim epidemiológico do Estado da Bahia, emitido pela Secretaria da Saúde da Bahia (SESAB), que a ocupação em Unidades de Terapia Intensiva Adulto (UTIs) no estado está em 83% ;

 

CONSIDERANDO a Portaria do Cofen nº 384/2021 e seus anexos, que atualiza o Plano de Contingenciamento do Conselho Federal de Enfermagem para o Enfrentamento à pandemia de Covid-19;

                      RESOLVE:

 

Art.1º. Atualizar o Plano de Contingenciamento do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia para o enfrentamento à Pandemia de COVID-19, apresentado pelo Comitê Gestor de Crise do Coren-BA, que é constituído pelos seguintes anexos, os quais são parte integrantes desta Portaria:

  • ANEXO 1: Medidas Administrativas
  • ANEXO 2: Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contactantes;
  • ANEXO 3: Dimensionamento de Pessoal;
  • ANEXO 4: Declaração para Trabalho Presencial (Grupo de Risco);

 

  • ANEXO 5: Guia de orientação do plano de contingência do Coren-BA, para enfrentamento à pandemia da Covid-19;
  • ANEXO 6: Uso de máscaras obrigatório durante plano de contingência.

 

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a Portaria Coren nº 404/2021.

 

Salvador, 02 de junho de 2021

 

 

Jimi Hendrex Medeiros de Sousa

Coren-BA 104104-ENF

Presidente

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Primeira Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

 

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

As decisões administrativas serão ajustadas, sempre que necessário, de acordo com a situação epidemiológica do Estado da Bahia.

 

  1. Manutenção do trabalho remoto para todos os profissionais pertencentes ao grupo de risco, que já apresentaram laudo médico com as comorbidades para Covid-19;
    1. Os colaboradores que pertencem ao grupo de risco e devido a necessidade do serviço que forem realizar a atividade presencial, devem preencher declaração de responsabilidade conforme ANEXO 4, disponibilizado pela NUGEP.
    2. Os casos de omissão serão encaminhados para o NUGEP para providências administrativas.
  2. A jornada de trabalho e dimensionamento do trabalho seguirá o ANEXO 3, ajustado pelo chefe de setor caso necessário, resguardando o distanciamento social.
  3. Retornar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias de Plenária (ROP e REP) de forma presencial;
  4. Retornar as atividades de Câmaras Técnicas, Comissões e Grupo de Trabalho, conforme a necessidade e demanda do serviço, permanecendo a convocação sob à supervisão da AGEP, limitando-se ao necessário e resguardando o distanciamento social;
  5. As atividades realizadas remotamente deverão ser comprovadas por meio de relatório, que deverá ser entregue ao departamento administrativo, em data estabelecida pela Presidência.
  6. Os prestadores de serviço terceirizados administrativos deverão cumprir a jornada de trabalho conforme planejamento proposto por seus respectivos setores.
  7. É obrigatório o uso contínuo de máscara conforme descrito no ANEXO 6.
  8. Respeitar o distanciamento social de 2 (dois) metros, evitando aglomerações;
  9. Atendimento presencial PREFERENCIALMENTE através de agendamento;
  10. O atendimento aos visitantes deverá ser realizado no térreo, sempre que possível;
  11. É obrigatório o preenchimento da Auto Declaração de Saúde (disponível na NUGEP) quando apresentar um ou mais dos sinais ou sintomas a seguir: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.
    1. As Reuniões das Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalho deverão obrigatoriamente seguir cronograma aprovado pelo chefe do AGEP. Os colaboradores convocados deverão preencher a Auto Declaração de Saúde nos 3 (três) dias que antecedem a atividade presencial na Sede do Coren-Ba; caso apresentem um ou mais dos sinais e sintomas descritos no item 12 deverão comunicar imediatamente o Coordenador.
    2. Os Terceirizados que não possuem acesso ao sistema informatizado devido a sua natureza de trabalho, deverão comunicar a sua Chefia quando apresentarem um ou mais dos sinais e sintomas descritos no item 12. A Chefia deverá seguir as orientações contidas no ANEXO 2 desta Portaria.
  12. As ações de acompanhamento e controle desta Portaria ficarão sob a responsabilidade da equipe do CGC (Comitê Gestor de Crise) e de cada Chefe de Departamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 2

 

CONDUTA EM RELAÇÃO AOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS

 DA COVID-19 E SEUS CONTATANTES

 

 

  1. Considera-se CASO CONFIRMADOo trabalhador com:
  2. resultado de exame(RT-PCR ou Sorologia IgM/IgG), confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;
  3. Considera-se CONTATANTE DE CASO CONFIRMADOda COVID-19, o trabalhador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre 02 (dois) dias antes da confirmação por exame/teste, em uma das situações abaixo:
  4. ter contato durante mais de 15 (quinze) minutos a menos de um metro de distância sem o uso de máscaras;
  5. compartilhar o mesmo ambiente domiciliar;
  6. que esteja cuidando diretamente de uma pessoa com COVID-19.
  7. Considera-se CASO SUSPEITOo trabalhador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, dor de garganta, e falta de ar, dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, diarreia, perda do olfato ou paladar.
  8. Fluxo de ação:

4.1. Caso confirmado:

  • Trabalhador deverá informar imediatamente sua chefia e iniciar o isolamento;
  • Chefia comunicará ao Núcleo de Gestão de Pessoas (fabio.andrade@coren-ba.gov.br);
  • RH informará o Gabinete de Crise (cgc@coren-ba.gov.br);
  • RH realizará medidas administrativas.

4.2. Contatante de caso confirmado da COVID-19:

  • Trabalhador deverá informar imediatamente sua chefia, iniciar trabalho remoto e aguardar orientação de sua chefia;
  • Chefia comunicará o Setor de Recursos Humanos – RH (fabio.andrade@coren-ba.gov.br);
  • RH informará o Gabinete de Crise (cgc@coren-ba.gov.br);
  • Gabinete de Crise realizará avaliação e informará chefia e RH;
  • RH realizará medidas administrativas.3. Caso suspeito da COVID-19:
  • Trabalhador deverá informar imediatamente sua chefia, iniciar trabalho remoto e aguardar orientação de sua chefia;
  • Chefia comunicará o Setor de Recursos Humanos – RH (fabio.andrade@coren-ba.gov.br);
  • RH informará o Gabinete de Crise (cgc@coren-ba.gov.br);
  • Gabinete de Crise realizará avaliação e informará chefia e RH;
  • RH realizará medidas administrativas.
  1. O trabalhador em trabalho remoto deverá entrar em contato com sua chefia para orientações quanto à execução das atividades de trabalho a serem desenvolvidas remotamente.
  2. Retorno às atividades

6.1. Os casos testados positivo para COVID-19, após cumprirem o período de afastamento médico, poderão retornar as atividades presenciais no COREN-BA quando:

  1. Assintomático em até 72 (setenta e duas) horas; ou
  2. Sintomáticos poderão retornar após autorização médica.

6.2. Os casos acima mencionados serão avaliados pela NUGEP.

 

ANEXO 3

 

 

JORNADA DE TRABALHO

 

 

  CARGA HORÁRIA
SEDE – SALVADOR 07 às 13h

08 às 14h

Período:

07 a 11 de junho de 2021

SUBSEÇÃO DE FEIRA DE SANTANA
SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SUBSEÇÃO DE ITABUNA
SUBSEÇÃO DE TEIXEIRA DE FREITAS
SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO

 

 

 

SUBSEÇÃO DE BARREIRAS

07h às 13h

Atendimento externo com agendamento

Período:

07 a 11 de junho de 2021

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4

 

DECLARAÇÃO PARA TRABALHO PRESENCIAL

 

 

Eu, ____________________________________________________, brasileiro (a), portador do CPF n.º ____________________________,Empregado Público do Conselho Regional de Enfermagem, matrícula n.º ________________, declaro para os devidos fins que meu empregador oportunizou a execução de meu trabalho no formato de Teletrabalho nos termos do que dispõe as orientações internas de combate ao COVID- 19 . Entretanto, por motivos de foro íntimo, não tenho interesse nesta modalidade de trabalho, motivo pelo qual opto por execução de minhas atividades na forma presencial, estando ciente dos cuidados necessários que devo adotar para manutenção de meu isolamento social e garantia da integridade de minha saúde.

 

 

Cidade:____________________, ____ de _____________ de 2021.

 

 

______________________________________

Nome Completo

____________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO 5

                                                                                                                         

GUIA DE ORIENTAÇÕES

 

Plano de Contingência do COREN-BA durante a pandemia COVID-19 – PROTEÇÃO PARA TODOS

 

Objetivo: Controlar e mitigar o risco de contaminação e exposição nos trabalhadores do Coren-BA.                                                                                      1ª Revisão 19/05/2021

 

MEDIDAS SANITÁRIAS E ADMINISTRATIVAS
AÇÕES DESCRIÇÃO
1.    É proibida a entrada na Sede e subseções do Coren-BA e a Permanência nas dependências sem a utilização de Máscaras de Tecido/Cirúrgica;

2.    É expressamente proibido retirar a máscara nas dependências do Coren-BA, mesmo que esteja trabalhando sozinho(a) na sala ou no uso de telefones.

Salvo quando for realizar refeições e/ou beber líquidos.

DECRETO Nº 19.636, DE 14 DE ABRIL DE 2020 – Estado da Bahia

Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.

3.    Limpeza do Solado dos Calçados

– Implementar tapete sanitizante nos acessos (entradas e saídas do prédio)

Tapete com agentes de desinfecção para higienização da sola dos sapatos. (Solução de água sanitária (10ml para 2,5L de água) e/ou solução saneante/bactericida eficaz para eliminar os vírus e bactérias da sola do sapato.
4.    Higienização das Mãos Instalar dispensador de álcool 70% em gel na entrada do Coren-BA,

Garantir que o álcool em gel seja regularmente reabastecido.

 

 

 

 

BARREIRA SANITÁRIA
AÇÕES DESCRIÇÃO
5.    Respeitar o distanciamento Social de 2 metro e aglomerações em salas e corredores.

6.    Instalação de marcadores de distanciamento para orientar o espaço necessário para distanciamento em locais como recepção e porta de elevador.

Marcação de distância social de 2 metros, necessária para não disseminar o vírus.
7.    Estabelecer controle de trajeto e distanciamento de entrada e saída do prédio Uso de barreiras para demarcar fluxo de entrada e saída e distância social.

 

 

 

(Pedestal organizador de filas)

8.    Política de entrada de Encomendas, Postagens e Alimentos tipo delivery – Todas as embalagens, caixas, sacolas envelopes devem ser higienizadas com solução de álcool 70% em spray e limpeza com toalha de papel.
VISITANTES
9.    Cadastro de visitantes/colaboradores

– Crachá de Visitantes: Substituir por Adesivo.

Ao se identificar, o Visitante receberá um adesivo para ser colado por cima da roupa na altura do Tórax.

 

 

MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
AÇÕES DESCRIÇÃO
10.           Estabelecimento de ACOLHIMENTO E RECEPÇÃO

·       Avaliação eletrônica de temperatura corporal;

·       Controle e Monitoramento de todas as pessoas que entram na Sede;

·       Divulgação de Medidas de orientação sobre sinais e sintomas e uso de máscaras;

·       Acolhimento e orientação

–   Orientação para colocação da máscara adequada

–   Medição da temperatura corporal com termômetro infravermelho digital para leitura em todos os colaboradores e visitantes no momento da entrada no prédio.

–   Na presença T>37,8º  confirmada com 2 medidas (intervalo de 30 segundos entre as aferições), a Recepção deverá encaminhar a pessoa para a Sala de Acolhimento e acionar a equipe do Comitê Gestor de Crise, na qual conduzirão o atendimento utilizando o checklist (APP) do Ministério da Saúde.

11. Pessoa com temperatura elevada

1. Os colaboradores e visitantes que apresentarem temperatura acima de 37,8º, o CGC deverá ser acionado e realizar as orientações necessárias.

 

2. Encaminhar o colaborador para atendimento médico na unidade básica mais próxima, para a unidade de saúde referenciada pelo convênio privado ou para o Hotel.

 

 

MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
AÇÕES DESCRIÇÃO
12. Respeitar a política de utilização dos elevadores da instituição. – Uso obrigatório de máscara

Uso apenas para subida. Salvo pessoas com dificuldade de locomoção;

– Número máximo de usuários simultâneos (1 a 2 pessoas)

– Periodicidade de limpeza

– Transporte de itens pesados ou volumosos

 

 

 

 

 

 

 

 

13. Estabelecer medidas de distanciamento entre os profissionais de no mínimo 2m  São possibilidades:

– Dispor as mesas de modo que os profissionais fiquem pelo menos com 2 metros de distância entre si;

– Limitar o número de pessoas nas salas, mantendo sempre o distanciamento;

Uso Obrigatório de Máscaras em todo o período de trabalho, mesmo que esteja sozinho no ambiente;

– Limpeza de Superfícies;

– Higienizar as mãos frequentemente;

– Deixar a mesa somente com materiais de trabalho.

 

 

MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
AÇÕES DESCRIÇÃO
14. Aumento da ventilação no ambiente e redução do uso de ventiladores/ar condicionado Implantar a política “PORTAS E JANELAS ABERTAS” durante todo o período da pandemia. O objetivo é melhorar a circulação do ar e EVITAR o toque frequente na maçaneta ao abrir e fechar as portas
15. Disponibilizar acesso a material para higiene pessoal e dos equipamentos de trabalho (computadores e telefones, entre outros) nas salas de trabalho e banheiros. Instalar dispensadores de álcool 70% em gel em locais de alta circulação e em todas as salas, banheiros, copas, elevadores, etc.

Garantir que o álcool em gel seja regularmente reabastecido.

16. Criar protocolos de higienização sistemática do prédio Realizar diariamente a limpeza de superfícies com pano umedecido em solução desinfetante ou bactericida. Garantir especial atenção à limpeza de mesas, corrimões, maçanetas, elevadores,  computadores e telefones. Avaliar esporadicamente os procedimentos de higienização e atualizar os produtos utilizados para desinfecção e limpeza do prédio

 

* No Setor em que algum colaborador apresentar Sintomatologia de Gripe / Covid, realizar limpeza com (Quaternário de Amônia) orientada pelo CGC/Coren-ba,.

Profissional da Limpeza: EPI (Face Shield, Luvas e Máscara)

Pulverizar Cadeiras, Paredes e Piso

Diluição: 5 ml de Quartenário para cada 10 Litros de Água***

A contaminação de superfícies tocadas é um dos principais meios de disseminação da COVID-19.

*** Observar a Diluição indicada de cada Produto

 

MEDIDAS PREVENTIVAS E ADMINISTRATIVAS
AÇÕES DESCRIÇÃO

 

17. Reduzir acumulação e exposição de objetos ou materiais de escritório nas estações de trabalho, para reduzir superfícies a serem higienizadas A redução de superfícies, facilita a limpeza e reduz a possibilidade de deposição do vírus.

Evitar plantas, porta-retratos, excesso de materiais de escritório, bolsas e etc na estação de trabalho.

Casacos e bolsas devem ser guardados em local fechado.

 

 

18. Uso dos refeitórios e copas Refeitórios e copas devem ser amplos, com distanciamento de 2 metros entre os assentos com o objetivo de reduzir o adensamento de pessoas no local.

Deve-se evitar o uso de utensílios comunitários (xicaras, copos, talheres, etc)

 

19. Implementar política de utilização de veículos da instituição

 

 

– Uso obrigatório de máscaras pelos ocupantes

– Número máximo de usuários simultâneos

– Janelas aberta e restrição do uso do ar condicionado

– Periodicidade da limpeza externa e interna

20.  REUNIÕES

 

Realizar reuniões internas e externas por videoconferência

Frente a necessidade da REUNIÃO ser realizada presencialmente, o ambiente deverá atender toda as medidas sanitárias de prevenção e controle da COVID-19:

– Espaço físico que garanta 2m de distância entre as pessoas;

– Uso permanente de máscara;

– Ventilação e Circulação de Ar adequado,

– Garantir dispensadores com álcool gel na sala.

 

 

 

 

21. Criar ÁREA CONTAMINADA (mesa)

Local destinado para recebimento de PAD/PEF e/ou material de alta circulação e possa estar contaminado

– Estabelecer um local para recepção destes itens em local arejado

 

Deixar uma mesa com toalhas de papel, álcool líquido e lixo em um local isolado de preferência na entrada da Sala, para limpeza e descontaminação.

24. Política de proteção e higienização de materiais e documentos – Todos os PAD, PEF e outros itens que possuírem capa plastificada, devem receber a higienização com pano umedecido em álcool 70% (tenha cuidado somente com as etiquetas);

– proteja os documentos que circulam com dispositivos/pastas plásticas que possam sofrer higienização.

25. Evitar o compartilhamento de Canetas, Carimbos e Estação de Trabalho. Utilize sua própria caneta, carimbos e telefones de uso coletivo devem ser higienizados antes e depois da sua utilização.

 

 

 

MEDIDAS PREVENTIVAS DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO
AÇÕES DESCRIÇÃO

 

26. Copos descartáveis de água e café

 

Antes de pegar os copos higienize suas mãos com álcool e com uma toalha de papel umedecida com álcool higiene as torneiras dos bebedouros e a tampa da garrafa de café. Substituir o copo com açúcar/colher e o adoçante por saches

 

 

 

27. Serviço de Garçon/Garçonete: medidas e orientação para prevenção, higiene e etiqueta respiratória.

 

 

Antes de qualquer Reunião avisar com antecedência o Serviço de Copa.

O Serviço de Copa e Garçon/Garçonete:

Deverá preparar café e água e deixar a disposição no local da reunião.

 

Utilizar Máscaras;

Higienizar as Mãos com álcool gel 70% antes de manusear qualquer utensílio (Jarra, Garrafa de Café, talheres, copos);

EVITE MANUSEAR OS COPOS PELA BORDA, SEMPRE PELO FUNDO

Evite espirrar, tossir e falar quando estiver preparando o café, colocando águas nas Jarras ou manuseando os copos descartáveis.

 

28. IMPRESSORAS medidas e orientação para prevenção, higiene e etiqueta respiratória Higienizar as Mãos com álcool gel 70% antes de manusear a impressora/copiadora

Evitar de passar/borrifar qualquer solução líquida para limpeza e desinfecção sob o painel de controle.

Evite espirrar, tossir e falar quando estiver operando o equipamento

 

29. Divulgar medidas e orientação para comportamentos de prevenção, higiene e etiqueta respiratória Divulgação por meio de painéis, folder, fóruns informativos internos, treinamentos e comunicação virtual sobre a COVID 19, sobre medidas como:

– Lavagem das mãos

– Uso de álcool gel

– Etiqueta respiratória

– Evitar compartilhamento de objetos

– Evitar aglomerações

– Redução da aproximação e contato entre pessoas

– Preferir ambientes ventilados

– Obrigatoriedade do uso de máscaras

– Vacinação em dia

 

 

 

 

ANEXO 6

 

USO DE MÁSCARAS OBRIGATÓRIO DURANTE PLANO DE CONTINGÊNCIA

 

DECRETO Nº 19.636, DE 14 DE ABRIL DE 2020 Bahia

Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19.

 

Os colaboradores e visitantes que utilizarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção, higienização e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes da colocação e após sua remoção.

 

O uso de máscaras deve ser sempre combinado com outras medidas de prevenção.

 

  Máscara de pano Máscara cirúrgica
Descrição A máscara é individual e deve possuir duas camadas de pano, ou seja, dupla face. Podem ser feitas em tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros tecidos, nas medidas básicas com 21 cm altura e 34 cm largura e prendedores de elástico na lateral, para cobrir totalmente a boca e nariz e ficar bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.

 

Os tecidos recomendados para utilização como máscara são, em ordem decrescente de capacidade de filtragem de partículas virais:

a) Tecido de saco de aspirador

b) Cotton (composto de poliéster 55% e algodão 45%)

c) Tecido de algodão (como camisetas 100% algodão)

d) Fronhas de tecido antimicrobiano

Deve ser constituída em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir no mínimo uma camada interna e uma camada externa e obrigatoriamente um elemento filtrante.

 

A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos).

 

Deve ser constituída de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleável que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.

 

O elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%. 1

Quem deve usar?

Quando usar?

Todos os colaboradores e visitantes em atividade na sede e subseções do COREN-BA, ou em atividades de representação, sempre que indicado.
Duração

Tempo de uso

Realize a troca imediata se úmida ou se houver sinais de sujidade

 

 

 

  Máscara de pano Máscara cirúrgica
Técnica de uso Para instalar a máscara:

1.    Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara;

2.    Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e passe as presilhas de elástico atrás das orelhas com segurança para minimizar os espaços entre o rosto e a máscara;

Obs: Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua e não fique ajustando a máscara na rua.

 

 

 

Para retirar a máscara:

3.    Lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar a máscara;

4.    Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na parte da frente;

5.    Coloque-a em um saco plástico exclusivo, para transportar até o local onde ela será higienizada.

Antes de colocar a máscara:

1.    Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara;

2.    Antes de colocar, avalie se a máscara está integra, (sem rasgos ou perfurações);

3.    Oriente qual lado é o lado superior (onde está a tira de metal) e assegure-se que o lado correto da máscara está voltado para fora (geralmente o lado colorido);

Ao colocar a máscara:

4.    Coloque a máscara no seu rosto e aperte a tira de metal ou a borda rígida da máscara para que ela se adapte ao formato do seu nariz;

5.    Passe as presilhas elásticas por trás das orelhas;

6.    Puxe a parte inferior da máscara para que ela cubra sua boca e seu queixo.

Para retirar a máscara:

7. Remova as presilhas elásticas por trás das orelhas, mantendo a máscara afastada do rosto e das roupas, para evitar tocar nas superfícies potencialmente contaminadas da máscara (NÂO TOQUE NA PARTE DA FRENTE DA MÁSCARA);
8. Descarte a máscara imediatamente após o uso, em uma lixeira fechada e adequada;
9. Higienize as mãos após o descarte a máscara – use um higienizador de mãos à base de álcool ou, se estiverem visivelmente sujas, lave as mãos com água e sabão.

 

 

 

 

  Máscara de pano Máscara cirúrgica
Higienização Faça a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos. A proporção de diluição a ser utilizada é de 10 ml de água sanitária para 500 ml de água potável. Após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão. A máscara deve estar seca para sua reutilização. As máscaras de TNT não podem ser lavadas, devem ser descartáveis após o uso. Essas máscaras são DESCARTÁVEIS e não devem ser higienizadas, seguir orientações de descarte.
Descarte O SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DA BAHIA orienta que: Durante a Pandemia ocasionada pelo COVID-19, os resíduos gerados deverão ser manejados da seguinte forma:

 

1-    Utilizar uma lixeira com tampa e pedal exclusiva para o descarte de máscaras;

2-    Colocar aviso “Exclusivo para Descarte de Máscaras”

 

Manejo para recolhimento:

1-    Utilizar máscaras, luvas e óculos de proteção;

2-    Ao abrir a lixeira, efetuar um spray com 50 ml de água sanitária diluída em um litro de água para borrifar o conteúdo do saco;

3-    Ao fechar o saco, borrifar mais uma vez no interior a solução, lacrar muito bem o saco e borrifar em todo seu exterior com a solução, principalmente na boca do saco plástico;

4-    Utilizar 2 sacos plásticos de lixo, depois lacrar e borrifar o exterior desse segundo saco;

5-    Colar um aviso no saco dizendo que é “LIXO CONTAMINANTE E QUE FOI DESINFECTADO COM ÁGUA SANITÁRIA”;

6-    Deixar o saco em local ventilado e o mais longe possível da área de circulação até a hora de entregar para a coleta da SLU.

 

 

 

 

 

 

 

 

Cuidados gerais Lave as mãos ou higienize com álcool gel antes de colocar e ao tocar ou retirar a máscara:

Coloque a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz;

Ajuste com segurança para minimizar os espaços entre a face e a máscara;

Evite tocar na parte da frente da máscara;

Remova a máscara usando a técnica apropriada (ou seja, não toque na frente da máscara, que pode estar contaminada, mas remova sempre pelas tiras laterais);

Após a remoção realize a higiene das mãos;

Substitua a máscara por uma nova máscara limpa e seca.

 

 

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