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PORTARIA Nº 482 de 01 de junho de 2021.

Prorroga prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-69/2020.

01.06.2021

PORTARIA Nº 482 de 01 de junho de 2021.

Prorroga prazo de conclusão dos
trabalhos da Comissão de Instrução do
Processo Ético nº PE-69/2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a
Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno
do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela
Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO os termos da Decisão nº 107, exarada na 599ª Reunião Ordinária do Plenário,
realizada no dia 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 481, que institui a Comissão de Instrução do Processo Ético nº
PE-69/2020
CONSIDERANDO as Decisões Cofen nº 29 e 39/2020, que suspenderam todos os prazos
processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, até o dia 15 de julho de
2020;
CONSIDERANDO as medidas de controle e prevenção de riscos adotadas pelo Coren-BA, que
suspendeu até o dia 2 de agosto de 2020 as atividades e reuniões presenciais das Comissões de
Instrução de Processo Ético, conforme Portarias nº 253, 262 e 271/2020 do Conselho;
CONSIDERANDO o Ofício Circular do Cofen n° 0060/2021 e a Decisão Cofen nº 40/2021 que
prorrogaram por 60 dias os prazos processuais previstos no Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem, a partir de 18 de março de 2021;
CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 001/2021 da Comissão de Instrução.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Instrução do Processo Ético nº PE-69/2020, designada através da Portaria nº 481, de 06
de outubro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 01 de junho de 2021

Jimi Hendrex Medeiros de Sousa Giszele de Jesus dos Anjos Paixão
Coren-BA 104104-ENF Coren-BA 348141-ENF
Presidente Primeira Secretária

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