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PORTARIA Nº 397, 12 DE MAIO DE 2022

Designa Conselheiro(a) Relator(a) para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 131/2019.

12.05.2022

PORTARIA Nº 397, 12 DE MAIO DE 2022

Designa Conselheiro(a) Relator(a) para emitir Parecer Conclusivo do Processo Ético nº 131/2019.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n°. 370, de 03 de novembro de 2010, Código de Processo Ético Disciplinar da Enfermagem, no parágrafo único do Art. 79;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº. 311/2007, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o regimento interno Coren-BA Artº 45, I compete ao Vice-Presidente substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências ocasionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Conselheira JAMILE SANTOS CARVALHO Coren-BA 419330-ENF, como Relatora do Processo Ético nº 131/2019, para emitir Parecer Conclusivo, para o qual se atribuirá o nº 22/2022.

Art. 2°. O Relator terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para a conclusão do referido Parecer, conforme resolução 370/2010; Art.111 do Código de Processo Ético.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação.

 

 

Salvador, 12 de maio de 2022

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão          

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

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