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DECISÃO Nº 137, DE 20 DE JULHO DE 2022

Aprova Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Coren-BA para o Exercício 2022.

20.07.2022

Aprova Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do Coren-BA para o Exercício 2022.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o projeto de investimento apresentado pelo Departamento Administrativo;

CONSIDERANDO a deliberação da 678ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 20 de julho de 2022, que aprovou reformulação orçamentária para investimentos em capital no exercício de 2022 do Coren-BA;

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Autorizar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor total de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), no orçamento de Coren-BA do exercício de 2022.

Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos alterados são os provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 5.522.477,23 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos).

Art. 3º. O valor destinado à execução de projetos relativos à comunicação institucional e eventos (congressos, seminários e afins) nos valores seguintes:

  • 1º. Para a rubrica relativa à comunicação institucional será destinado o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
  • 2º. Para a rubrica relativa a eventos será destinado o valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais);

Art. 4º. Autorizar a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão e novecentos e sessenta mil reais), destinado à aquisição de 03 (três) imóveis e de 02 (dois) veículos e reserva de contingência, nos valores seguintes:

  • 1º. Para a rubrica relativa à aquisição de imóveis para instalar 03 (três) subseções nos municípios de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Itabuna, será destinado o valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais);
  • 2º. Para a rubrica relativa à aquisição de 02 (dois) veículos, será destinado o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

Art. 5º. Para a rubrica relativa à reserva de contingência será destinado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

Art. 6º. O valor do orçamento para o exercício, em face das alterações, será o valor de R$ 33.863.673,33 (trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e três mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos).

Art. 7º. Fica fazendo parte integrante da presente decisão, o quadro demonstrativo da despesa modificado, anexo à presente decisão.

Art. 8º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem.

 

Salvador, 20 de julho de 2022.

 

Anexo da Decisão nº 137

 

GISZELE DE JESUS DOS ANJOS PAIXÃO

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

STELLA RENATHE TOLENTINO SILVA SOUZA

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

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