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DECISÃO Nº 159, 11 DE AGOSTO DE 2022

Homologa o PA nº 138/2022, sobre a contratação emergencial - por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) - de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, operacionalização de reservas, emissão, ressarcimento, marcação e remarcação para deslocamento de Conselheiros, servidores e colaboradores eventuais do Coren-BA, para desempenho das atividades políticas/administrativas desta Autarquia.

12.08.2022

Homologa o PA nº 138/2022, sobre a contratação emergencial – por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) – de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, operacionalização de reservas, emissão, ressarcimento, marcação e remarcação para deslocamento de Conselheiros, servidores e colaboradores eventuais do Coren-BA, para desempenho das atividades políticas/administrativas desta Autarquia.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 138/2022 e a deliberação do Plenário, durante sua 681ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de agosto de 2022;

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Homologar o Processo Administrativo nº 138/2022, sobre a contratação emergencial – por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) – de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, operacionalização de reservas, emissão, ressarcimento, marcação e remarcação para deslocamento de Conselheiros, servidores e colaboradores eventuais do Coren-BA, para desempenho das atividades políticas/administrativas desta Autarquia.

 

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 11 de agosto de 2022.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão      

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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