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DECISÃO Nº 205, 13 de OUTUBRO de 2022


14.12.2022

O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia / COREN-BA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS.

 

CONSIDERANDO que dentre as missões institucionais do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA destacam-se a disciplina e a fiscalização da enfermagem, orientando os profissionais inscritos em seus quadros para propiciar a oferta de atendimento criterioso e de qualidade, no âmbito dos cuidados da Saúde, em benefício da Sociedade;

 

CONSIDERANDO que a autarquia presta serviços descentralizados, especialmente de atendimento aos seus inscritos, bem como fiscalizando as Instituições de Saúde, públicas e privadas, na jurisdição do estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO a localização da cidade de Cachoeira – BA. Está localizada no Recôncavo, na zona Recôncavo Baiano ou Recôncavo da Bahia é uma área formada por 20 municípios no Estado da Bahia, a população do Recôncavo, conforme estimativas do IBGE de 2021, era de 576 mil habitantes, possuí o Campus da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Faculdade Adventista da Bahia (FADBA), Centro Universitário Maria Milza (UNIMAM), além de Instituições de Cursos Técnicos do Estado da Bahia e Privadas. O Recôncavo Baiano abrange 20 municípios: Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Castro Alves, Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Dom Macedo Costa, Governador Mangabeira, Maragogipe, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Félix, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Sapeaçu, Saubara e Varzedo.

 

CONSIDERANDO o número elevado de profissionais de enfermagem e a presença de instituições formadoras de profissionais de enfermagem de nível técnico e graduação, no município de Cachoeira e demais municípios de sua região de influência;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN nº 171/1993, que dispõe sobre a criação de subseções;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX, do Artigo 33, do Regimento Interno do Coren-BA que estabelece ser competência da sua Diretoria propor a abertura e o encerramento de subseções;

 

CONSIDERANDO finalmente a deliberação da Reunião Ordinária de Plenária de 13 de outubro de 2022;

 

CONSIDERANDO a proposta sobre CESSÃO DE USO de bem imóvel do Município de Cachoeira – Estado da Bahia, em favor do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN BAHIA) por tempo indeterminado, para instalação do Memorial Nacional Anna Nery e instalação da Subseção do COREN Bahia, em Cachoeira – BA;

 

DECIDE:

Art. 1° – Aprovar abertura da Subseção Coren Bahia, no imóvel no Prédio Anna Nery, localizado na rua Anna Nery, nº 07, Centro, Cachoeira – BA, Estado da Bahia – CEP: 44.300-000;

 

Art. 2° – A Subseção do município de Cachoeira – BA, no Recôncavo Baiano, ficará subordinada administrativa e financeiramente à Diretória do COREN – BA, a qual deverá apresentar mensalmente relatórios das atividades realizadas, previsão e comprovação de despesas, além das demais informações necessárias para o efetivo controle do Coren-BA;

 

Art. 3° – O COREN-BA através da sua Diretoria, dotará a subseção das condições necessárias para o seu funcionamento, incluindo equipamentos, lotação de empregados públicos caso necessário;

 

Art. 4° – Para realizar a fiscalização das instituições de saúde, públicas e privadas, ficará sob jurisdição da Subseção de Feira de Santana e Sede em Salvador;

 

Art. 5° – Esta Decisão entrará em vigor após a sua homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

Salvador, 13 de outubro de 2022.

 

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão      

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretaria

 

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