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DECISÃO Nº 066, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 Dispõe sobre a transferência em definitivo de empregados efetivos para atender as necessidades de pessoal permanente da subseção de Jequié-BA.

22.03.2023

DECISÃO Nº 066, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 Dispõe sobre a transferência em definitivo de empregados efetivos para atender as necessidades de pessoal permanente da subseção de Jequié-BA.

 O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 0003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que dentre as missões institucionais do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA destacam-se a disciplina e a fiscalização da enfermagem, orientando os profissionais inscritos em seus quadros para propiciar a oferta de atendimento criterioso e de qualidade, no âmbito dos cuidados da Saúde, em benefício da Sociedade;

CONSIDERANDO que a autarquia presta serviços descentralizados em todo o território do estado da Bahia, especialmente de atendimento aos seus inscritos e fiscalização dos estabelecimentos de saúde;

CONSIDERANDO que os serviços desta Autarquia abrangem todo o estado da Bahia, o que, pela natureza, fica implícito a possibilidade de transferência de seus empregados efetivos de modo a atender as necessidades de pessoal e serviço e, sendo ela permanente, não cabendo pagamento de qualquer adicional financeiro;

CONSIDERANDO que o edital do concurso público para ingresso no quadro efetivo desta Autarquia foi expresso no sentido de que candidato aprovado poderá ser lotado em qualquer uma das subseções abrangidas por este Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de pessoal e serviço permanente, em decorrência da reabertura da subseção de Jequié-BA.

CONSIDERANDO o que fora determinado através dos Processos Administrativos nº 083/2023 e nº 084/2023, ante os critérios adotados para a satisfação da necessidade de consecução das atividades fins.

 

DECIDE:

Art. 1º. Transferir, em caráter definitivo, os empregados abaixo relacionados, para atender a necessidade de pessoal e serviço permanente da subseção de Jequié-BA.

 

NOME DO EMPREGADO

TRANSFERIR DA SUBSEÇÃO DE PARA A SUBSEÇÃO DE

Maria Luzineide Fernandes

Vitória da Conquista -BA

Jequié-BA

Sarah Silva Cerqueira Vitória da Conquista -BA

Jequié-BA

 Art. 2º. Os empregados acima mencionados deverão se apresentar no novo posto de trabalho no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação desta decisão.

Art. 3º. A Administração custeará as despesas de transporte do empregado e de seus dependentes, compreendendo passagem terrestre, bagagem e bens pessoais.

Art. 4º. O empregado transferido deverá encaminhar ao Núcleo de Gestão de Pessoas a data prevista para o seu descolamento, de modo a viabilizar a emissão dos bilhetes de passagens, sendo que a data de deslocamento não pode ser superior ao prazo previsto para apresentação no novo posto de trabalho.

Art. 5º. No que se refere aos bens, o empregado transferido deverá encaminhar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação desta decisão, por meio virtual e físico, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, a relação dos bens que deverão ser transportados, com indicação do endereço do domicílio de origem e município de destino, de modo a viabilizar a licitação para contratação do transporte.

Art. 6º. No que se refere as passagens terrestres de seus dependentes, o empregado transferido deverá encaminhar, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, os dados pessoais de seus dependentes, indicando a data prevista para o descolamento e documentação comprobatória de dependência, de modo a viabilizar a emissão dos bilhetes de passagens para a data indicada.

Art. 7º. São considerados dependentes para fins de custeio das passagens terrestres:

I – O cônjuge ou companheiro (a) legalmente equiparado (a);

II – O filho de qualquer condição ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento;

III – Os pais, desde que, comprovadamente, vivam às suas expensas;

Art. 8º. Para fins de custeio das passagens terrestres dos dependentes do empregado transferido, o descolamento deve ocorrer até o final do exercício deste ano.

Art. 9º. O empregado que vier a utilizar veículo próprio no deslocamento até a sede de novo exercício deverá apresentar declaração formalizando a situação, de forma a ser indenizado em tais despesas.

Parágrafo único. O valor da indenização é correspondente ao custo da passagem terrestre no trajeto, acrescido de 40% do percentual por dependente que o acompanhe.

Art. 10. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador/BA, 21 de março de 2023

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

 

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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