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DECISÃO Nº 068, DE 22 DE MARÇO DE 2023

NFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

22.03.2023

DECISÃO Nº 068, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Processo Ético nº 064/2020

Parecer de Conclusivo nº 062/2022

Relatora: Maria Angela da Conceição – Coren-BA 669821-TE

Denunciante:

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

  1. Relatório

 

Processo Ético nº 064/2020, instaurado em face da profissional ____________________________, que buscou apurar a prática, em tese, de transgressão ao Código de Ética e/ou outras normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

  1. Denúncia

 

Profissional autuada durante inspeção da Fiscalização por exercer as atividades com a Carteira de Identidade Profissional (CIP) vencida. Emitido Auto de Infração nº 191/2019.

 

  1. Defesa

 

Profissional regularmente intimada. Não apresentou Defesa Prévia, sendo designada Defensoria Dativa. Devidamente convocada, a denunciada não compareceu para prestar depoimento e não justificou a ausência. Alegações Finais apresentadas, escritas de próprio punho informando ter requerido renovação da CIP.

 

  1. Fundamentação

 

Defesa Prévia e Alegações Finais apresentadas. Relatório Final elaborado pela Comissão de Instrução.

 

ISTO POSTO

 

Considerando fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar Nº 064/2020, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 706ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 22 de março de 2023, por unanimidade, pela absolvição da ______________________________, denunciada por infração dos artigos 26 e 30, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 22 de março de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Maria Angela da Conceição

Coren-BA 669821-TE

Conselheira Relatora

 

 

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