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DECISÃO Nº 069, DE 22 DE MARÇO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

22.03.2023

DECISÃO Nº 069, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

Processo Ético nº 107/2019

Parecer de Conclusivo nº 025/2022

Relatora: Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF

Denunciante:

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

  1. Relatório

 

Processo Ético nº 107/2019, instaurado em face da profissional ___________________________, que buscou apurar a prática, em tese, de transgressão ao Código de Ética e/ou outras normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

  1. Denúncia

 

Profissional autuada durante inspeção da Fiscalização por exercer as atividades com a Carteira de Identidade Profissional (CIP) vencida. Emitido Auto de Infração nº 104/2018.

 

  1. Defesa

 

Profissional regularmente intimada. Apresentou Defesa Prévia, quando informou já ter regularizado a situação funcional. Devidamente convocada, a denunciada compareceu para prestar depoimento. Alegações Finais apresentadas reiterando as alegações da Defesa Prévia e depoimentos.

 

  1. Fundamentação

 

Defesa Prévia e Alegações Finais apresentadas. Depoimento prestado. Relatório Final elaborado pela Comissão de Instrução.

 

ISTO POSTO

 

Considerando fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar Nº 107/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 706ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 22 de março de 2023, por unanimidade, pela absolvição da__________________________, denunciada por infração dos artigos 48, 51 e 53, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 311/2007, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 22 de março de 2023.

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Conselheira Relatora

 

 

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