DECISÃO Nº 118, DE 10 DE MAIO DE 2023 – REVOGA A DECISÃO Nº 110, DE 13 DE JUNHO DE 2022

Revoga a Decisão nº 110, de 13 de junho de 2022 e autoriza a concessão de férias em qualquer período para os empregados efetivos, ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado.

15.05.2023

DECISÃO Nº 118, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

Revoga a Decisão 110, de 13 de junho de 2022

 

Revoga a Decisão nº 110, de 13 de junho de 2022 e autoriza a concessão de férias em qualquer período para os empregados efetivos, ocupantes de cargos comissionados e contratados por tempo determinado.

 

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 0003, de 28 de janeiro de 2019;

 

CONSIDERANDO que dentre as missões institucionais do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA destacam-se a disciplina e a fiscalização da enfermagem, orientando os profissionais inscritos em seus quadros para propiciar a oferta de atendimento criterioso e de qualidade, no âmbito dos cuidados da Saúde, em benefício da Sociedade;

CONSIDERANDO que a Autarquia presta serviços descentralizados, especialmente de atendimento aos seus inscritos;

CONSIDERANDO o número elevado de profissionais de enfermagem que buscam esse atendimento especialmente nos meses de janeiro e fevereiro;

CONSIDERANDO que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador;

 CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 711ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de maio de 2023, no tange à revogação da Decisão nº 110, de 13 de junho de 2022;

CONSIDERANDO finalmente que houve contratação de pessoal, por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para prestar atendimento aos profissionais inscritos e que não se verifica, nos dias atuais, a situação anterior de afunilamento no atendimento, o que gerava longas filas no período de janeiro a março;

 

DECIDE:

 

Art. 1° – Revogar a Decisão nº 110, de 13 de junho de 2022 e admitir a concessão de férias, também, nos meses de janeiro a março, no âmbito deste Conselho Regional, mas subordinada à aprovação da chefia imediata, evitando-se prejuízos à qualidade da prestação dos serviços aos profissionais inscritos.

Parágrafo Único – A concessão de férias prevista no caput deste artigo abrange as férias de todo o quadro de pessoal efetivo, comissionado e de contratados por tempo determinado.

Art. 2° – Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 10 de maio de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

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