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PORTARIA Nº 683, DE 18 DE MAIO DE 2023

Designa os servidores responsáveis por Suprimento de Fundos no Coren-BA.

23.05.2023

PORTARIA Nº 683, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

Designa os servidores responsáveis por Suprimento de Fundos no Coren-BA.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 495/2015, que institui e implementa o Manual para uso de Suprimentos de Fundos e Cartão Corporativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 09, de 08 de janeiro de 2019, que delega servidores responsáveis por Suprimento de Fundos, nesta Autarquia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os servidores do Coren-BA para a concessão de suprimento de fundos para custeio de despesas de pronto pagamento.

  • 1º. Fica designado os servidores: GABRIELA DE ALMEIDA NEVES, matrícula nº 20514, GILDELSON DE SOUZA SILVA, matrícula nº 9406, CIRILO SOARES DINIZ FILHO, matrícula nº 2996, GILVANIA DE MATOS OLIVEIRA, matricula nº 5698, ADRIANA IRSCHILINGER, matricula nº 22717, LEANI SANTOS DE SOUZA COSTA, matricula nº 22317 e ARIONILDO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR, matricula nº8406, como responsáveis por suprimentos de Despesas Miúdas de Pronto Atendimento, a serem alocados na conta orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.30.096 – Material de Consumo e serviços sem cobertura contratual na conta orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.36.002 – Remuneração de Serviços Pessoais – Pf. – Suprimento de Fundos.

 

Art. 2º. O adiantamento será concedido até o valor máximo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) anuais para cada item de despesa previsto no art.1º, sendo

que cada servidor terá como limite máximo para recebimento de numerário e realização de

despesas o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a cada concessão.

 

Art. 3º. Os servidores ora designados se comprometerão a cientificar-se das disposições para utilização do suprimento nos termos da Resolução Cofen nº 495/2015, que institui e implementa o Manual para uso de Suprimentos de Fundos e Cartão Corporativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

 

Art. 4º. Finda-se o prazo para concessão e uso de suprimentos previstos nesta portaria na data de 31 de dezembro de 2023.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salvador, 18 de maio de 2023.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretária

 

 

 

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