PARECER COREN – BA N° 031/2013

Vacinação de Cães por Técnico de Enfermagem.

17.02.2014

1. O fato:

“Eu, funcionária da UBS Irmã Dulce em Feira de Santana, gostaria de saber se nós Técnicos de Enfermagem temos obrigatoriedade de participar da campanha de vacinação de cães e gatos, que será realizada no dia 05/10/2013. Segundo a nossa Coordenadora da Secretaria Municipal de Saúde informou que um Técnico tem a obrigação de participar da vacinação de cães. Eu gostaria de saber por que, se nós não trabalhamos com animais, e nem somos treinados para tal função”.

2. Fundamentação legal:

As zoonoses são doenças naturalmente transmissíveis entre animais e seres humanos. Dentre as zoonoses de relevante importância para a Saúde Pública, incidentes em áreas urbanas, destacam-se: raiva, leptospirose, tuberculose, brucelose, toxoplasmose, teníase e cisticercose.

Os centros de controle de zoonoses (CCZ) são instituições municipais, subordinados ao departamento de vigilância ambiental e epidemiológica. Entre os principais serviços que desenvolve estão: 1) Desenvolvimento de ações de vigilância e controle de zoonoses: Raiva, Leptospirose, Toxoplasmose, Teníase e Cisticercose; 2) Controle de doenças transmitidas por vetores: Dengue, Febre Amarela, Leishmaniose, Malária, e Doença de Chagas; 3) Prevenção de agravos por animais peçonhentos: Serpentes, Escorpiões, Aranhas, Abelhas, entre outros; 4) Controle de animais incômodos: Pombos, Morcegos, Baratas, Moscas, Caramujos, entre outros.

Entre os principais serviços que oferece à população estão: vacinação contra raiva canina e felina; controle da população de cães e gatos, morcegos e outros; controle de pragas urbanas; treinamento aos profissionais da área de saúde e palestras educativas à população; orientação à população sobre o controle de animais incômodos e animais peçonhentos.

Segundo o Manual para Projetos de Centros de Controle de Zoonoses (CCZ) do Instituto Pausteur, um CCZ deve dispor de legislação específica, recursos financeiros, físicos, humanos e materiais. Quanto aos recursos humanos deverão ser previstos: Medico veterinário (responsabilidade técnica); Biólogo (coordenador de programas e serviços); Educador de Saúde (elaboração de programas educativos); Técnico Agropecuário (supervisão de equipes, trabalho de campo, vistoria e fiscalização zoosanitária); Agente de Controle de Zoonoses (para trabalhos de campo, vistoria e fiscalização zoosanitária); Auxiliar Administrativo (atividades de secretaria, administração e escrituração); Auxiliar de Serviços Gerais (manutenção de ambientes e equipamentos); Motorista (atendimento às rotinas e serviços); Zelador / Vigia (zeladoria ou vigia). O Agente de Controle de Zoonoses (ACZ) também pode ser denominado como Agente de Controle de Endemias (ACE), Agentes de Controle Ambiental (ACA) entre outras denominações.

Segundo a norma técnica 08 de 2011 do CONASS, os ACE têm suas atribuições previstas na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que estabelece como suas atribuições o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado. Ainda segundo a mesma norma técnica, o processo de descentralização das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD desencadeado pela publicação da Portaria GM/MS nº 1399, de 15 de dezembro de 1999 levou à necessidade de qualificação destes profissionais tendo em vista a nova realidade de atuação descentralizada e com a necessidade de formação mais geral em vigilância em saúde. Com isso, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), desenvolveu as diretrizes e orientações para o Programa de Qualificação dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes que atuam na Vigilância em Saúde, inseridos no SUS, ratificando que os Agentes de Combate às Endemias e demais Agentes que atuam na Vigilância em Saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) realizam ações complementares e compartilhadas com as equipes de saúde de atenção básica, tendo como base o território de referência. Destaca, entre essas ações, as atividades de planejamento e organização do trabalho em nível local; as atividades de promoção e de proteção à saúde; as atividades de vigilância em saúde ambiental e de controle de endemias e zoonoses; e as atividades de educação para a saúde e de comunicação… Entre as ações citadas nas diretrizes são descritas normas básicas (…) e operacionais, com destaque para: Vacinar animais conforme normalização vigente.

Considerando a Resolução COFEN 311/2007, que normatiza o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem:

PREÂMBULO:

A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.

O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.

O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

ARTIGOS:

Art. 10 – (Direitos) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Art. 12 – (Responsabilidades e Deveres) Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

 Art. 33 – (Proibições) Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.

Art. 49 – (Responsabilidades e Deveres) Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do presente Código e da legislação do exercício profissional.

3. Conclusão:

Diante do exposto, e considerando que as ações de vigilância e controle de zoonoses a exemplo da vacinação antirrábica em cães e gatos são ações de responsabilidade dos Centros de Controle de Zoonoses (CCZ), desenvolvidas através do Agente de Controle de Zoonoses ou Agente de Controle de Endemias, devidamente capacitados, e ainda que o exercício a enfermagem se realiza na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, concluímos que não é atividade dos profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) realizar vacinação em Cães e Gatos.

É o nosso parecer.

Salvador, 04 de outubro de 2013

Enf. Nadja Magali Gonçalves – COREN-BA 70859-ENF

Enf. Maria Jacinta Pereira Veloso – COREN-BA 67976-ENF

Enf. Sirlei Santana de Jesus Brito – COREN-BA 47858-ENF

4. Referências:

a. Brasil. Resolução COFEN n. 311/2007, aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Disponível em: www.portalcofen.gov.br

b. Brasil. Instituto Pausteur, Manual para Projetos de Centros de Controle de Zoonoses (CCZ). 2000. Disponível em: http://www.saude.sp.gov.br/resources/instituto-pasteur/pdf/manuais/manual_02.pdf

c. Brasil. CONASS, Nota Técnica 08/2011. Diretrizes para o Programa de Qualificação do Agente de Combate às Endemias. 15/4/2011. Disponível em: http://www.conass.org.br/notas%20tecnicas/nt082011qualificacaoace.pdf

d. Brasil. Ministério da Saúde, Diretrizes e orientações para o Programa de Qualificação dos Agentes de Combate às Endemias e demais Agentes que atuam em Vigilância em Saúde, 2011. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/2h260811.pdf

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