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DECISÃO Nº 161, DE 12 DE JULHO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

03.08.2023

DECISÃO Nº 161, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

Processo Ético nº 196/2019

Parecer Conclusivo nº 012/2022

Relatora: Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF

Denunciante: 

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 196/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM , por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 719ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2023, pela absolvição da profissional ____________________________, denunciada por práticas de maus tratos e constrangimentos no exercício profissional, resultando em instauração do referido Processo Ético-Disciplinar, a fim de que fossem apuradas supostas infrações dos artigos 24, 25, 26, 68 e 69 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 12 de julho de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF 

Conselheira Relatora

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