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DECISÃO Nº 164, DE 29 DE JUNHO DE 2023

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2021. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

03.08.2023

DECISÃO Nº 164, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

Processo Administrativo nº 205/2021

Parecer de Admissibilidade nº 37/2023

Relatora: Cristiano Cardozo dos Santos 248560-TE

Denunciante:

Denunciado:

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 205/2021. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 205/2021, DECIDEM os membros da Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 29 de junho de 2023, por unanimidade, pela não admissibilidade da denúncia do referido PAD, por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022 em desfavor da ______________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

 

Salvador, 12 de julho de 2023.

 

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Coordenadora da Câmara de Ética

Cristiano Cardozo dos Santos

Coren-BA 248560-TE

Conselheiro Relator

 

 

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