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Piso da Enfermagem: Publicação do Acórdão final pelo STF abre prazo para embargos de declaração


25.08.2023

O Superior Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (25), o acórdão final do segundo referendo na medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 do Piso da Enfermagem. Com isso, abre-se o prazo para que sejam apresentados os Embargos de Declaração.

A partir do 1° dia útil subsequente à publicação do acórdão inicia-se a contagem de cinco dias úteis para a interposição dos Embargos de Declaração, sendo que a Presidência da República e Congresso Nacional possuem prazo de 10 dias.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já informou que a Advocacia da Casa vai apresentar Embargos de Declaração, recorrendo assim da decisão do STF que limitou a aplicação do Piso da Enfermagem. Pacheco lembrou que, independentemente do mérito, a votação e aprovação do piso foi uma opção política do Congresso Nacional, que deve ser respeitada pelo Supremo Tribunal Federal.

“O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”, afirmou Pacheco.

Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos contraditórios ou obscuros e corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. No caso do direito civil, podem também servir para corrigir erros.

O Coren-BA segue na defesa incondicional dos direitos dos profissionais de Enfermagem visando garantir a aplicação da Lei 14.434 na sua integralidade tanto no setor público quanto no provado. Nenhum direito a menos!

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