DECISÃO Nº 192, 16 DE AGOSTO DE
2023
Homologação do PA nº 182/2023, que versa sobre a contratação de empresa, para atender as necessidades do Coren-BA.
31.08.2023
DECISÃO Nº 192, 16 DE AGOSTO DE 2023
Homologação do PA nº 182/2023, que versa sobre a contratação de empresa, para atender as necessidades do Coren-BA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;
CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;
CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 182/2023 e a deliberação do Plenário, durante sua 723ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de agosto de 2023;
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o PA nº 182/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada na manutenção e serviços em geral para ar-condicionado, bebedouros/purificadores e geladeiras/frigobar, para atender as necessidades deste Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 16 de agosto de 2023.
Giszele de Jesus dos Anjos Paixão Coren-BA 348141-ENF
Presidente |
Stella Renathe Tolentino Silva Souza Coren-BA 246136-ENF Primeira Secretaria |