PORTARIA Nº 1193, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Designa servidor responsável por Suprimento de Fundos no Coren-BA.
31.08.2023
PORTARIA Nº 1193, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Designa servidor responsável por Suprimento de Fundos no Coren-BA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Coren-BA, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 17, de 6 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 495/2015, que institui e implementa o Manual para uso de Suprimentos de Fundos e Cartão Corporativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 09, de 08 de janeiro de 2019, que delega servidores responsáveis por Suprimento de Fundos, nesta Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora do Coren-BA para a concessão de suprimento de fundos para custeio de despesas de pronto pagamento.
- 1º. Fica designado a servidora: Maria Stella Amaral Fróes, matrícula nº 23.918, como responsável por suprimentos de Despesas Miúdas de Pronto Atendimento, a serem alocados na conta orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.30.096 – Material de Consumo e serviços sem cobertura contratual na conta orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.36.002 – Remuneração de Serviços Pessoais – Pf. – Suprimento de Fundos.
Art. 2º. O adiantamento será concedido até o valor máximo de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) anuais para cada item de despesa previsto no art.1º, sendo
que cada servidor terá como limite máximo para recebimento de numerário e realização de despesas o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a cada concessão.
Art. 3º. A servidora ora designada se comprometerá a cientificar-se das disposições para utilização do suprimento nos termos da Resolução Cofen nº 495/2015, que institui e implementa o Manual para uso de Suprimentos de Fundos e Cartão Corporativo do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Art. 4º. Finda-se o prazo para concessão e uso de suprimentos previstos nesta portaria na data de 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 31 de agosto de 2023.
Giszele de Jesus dos Anjos Paixão
Coren-BA 348141-ENF Presidente |
Stella Renathe Tolentino Silva Souza
Coren-BA 246136-ENF Primeira Secretária |