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Eleições Coren-BA: inscrição de chapa termina 7 de abril

Outras informações através do e-mail: comissaoeleitoral@coren-ba.com.br

27.03.2014

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Os profissionais de enfermagem que tenham interesse em concorrer às eleições para a composição do plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) para o triênio 2015/2017 têm até o dia 7 de abril, às 18h, para inscrição da chapa. Para protocolar o requerimento, os interessados precisam comparecer das 8h às 12h e das 14h às 17h, na sede do conselho, localizada na Praça Almirante Coelho Neto, nº 2, Barris, Salvador-BA. Os locais de votação serão oportunamente divulgados pelo Coren-BA. As eleições estão marcadas para o dia 13 de setembro (sábado), das 8h às 18h.

A chapa deverá ser composta pelos seguintes membros:
-Quadro I (Enfermeiros)
10 (dez) Enfermeiros efetivos e 10 (dez) Enfermeiros Suplentes
-Quadros II e III (Auxiliares e Técnicos de Enfermagem)
07 (sete) Auxiliares e Técnicos de Enfermagem efetivos e 07 (sete) Auxiliares e Técnicos de Enfermagem suplentes.

Quem pode se candidatar:

De acordo com o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, Art.4º, qualquer profissional de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares), com regular inscrição definitiva ou remida poderá pretender à investidura em cargo eletivo no Sistema Cofen/ Coren, respeitadas as condições de elegibilidade e compatibilidade, exigidas neste Código.

Condições de elegibilidade (Art.15):

– Nacionalidade brasileira;

– Inscrição definitiva até a data das eleições, computado o tempo regular de registro provisório no respectivo quadro a que pretende concorrer, de:

– No mínimo, 3 (três) anos, no Coren do Estado onde pretende concorrer às eleições;

– Estar em dia com o serviço militar, no caso de profissional do sexo masculino;

Referente ao pedido de inscrição de chapa (Art. 31) – O requerimento para inscrição de chapa deverá ser instruído com os seguintes documentos, de cada candidato:

– Declaração assinada pelo integrante da chapa, concordando com a candidatura, explicitando se concorre à vaga de efetivo ou suplente;

– certidão emitida pelo Coren, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, declarando o tempo de inscrição definitiva ou remida, e a inexistência de condenação transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos, decorrente de Processo Ético ou Processo Administrativo;

– declaração de próprio punho do candidato, por ele subscrita e com firma reconhecida, de que, sob as penas da lei, está em pleno gozo dos seus direitos civis;

– certidão do TRE, dando conta quanto ao fato do candidato se encontrar em dia com as obrigações eleitorais;

– Certidão negativa do Tribunal de Contas da União e do Estado em que reside o candidato, infirmando sobre se o mesmo sofreu condenação, já transitada em julgado, decorrente de processo de contas;

– certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Dívida Ativa da União;

– declaração das instituições onde trabalha ou trabalhou e que não foi condenado em Processo Disciplinar Administrativo nos últimos 5 (cinco) anos;

– certidão negativa cível, quanto a ações de improbidade; e, também fiscal e criminal, expedidas pelo Oficial Distribuidor da Justiça Estadual da Comarca onde firma sua residência e domicílio. E, as mesmas certidões negativas expedidas pela distribuição da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado onde firma o seu domicílio.

– procuração fornecida pelos candidatos, aos profissionais representante e substituto de chapa, conferindo-lhes poderes para representá-los. Para demais informações, acesse ao Código Eleitoral através do endereço eletrônico http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/ANEXO3552009.pdf ou pelo e-mail comissaoeleitoral@coren-ba.com.br.

A comissão eleitoral foi designada por meio da Portaria nº 075/2014 de 18/02/2014, composta pelos membros: Enfª Maria Inês Morais Alves Farias COREN-BA 25071 (Presidente), Enf Aldacy Gonçalves Ribeiro COREN-BA 83596 (Membro), Enfª Maria Jenny Araujo Silva COREN-BA 20 (Membro); Enfª Jaci Lopes Torres COREN-BA 31259 (Membro); TE Barbara Iramar Leite COREN-BA 882724 (Membro).

 

 

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