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AGU apresenta Embargos de Declaração e pede que STF esclareça questões sobre o piso


04.09.2023

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, na sexta-feira (1), Embargos de Declaração para solicitar explicações sobre omissões e contradições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Piso Salarial da Enfermagem. No recurso, a instituição pede esclarecimentos sobre questões relacionadas à jornada de trabalho, negociação coletiva e ao reajuste salarial na contratação de novos profissionais.

Para a AGU, a análise das diretrizes estabelecidas pelo STF para o pagamento dos valores à categoria revelou a existência de pontos de “obscuridade”. A entidade pontua que as incoerências precisam ser solucionadas em prol do interesse público e da efetivação do piso.

A ação da AGU acontece na mesma semana em que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e o Senado protocolaram embargos em defesa da aplicação integral da Lei 14.434/22, responsável por assegurar o Piso Salarial em todo o país. Nos documentos enviados à Suprema Corte, as entidades pedem esclarecimentos quanto à jornada de trabalho de 44 horas semanais. Os Conselhos, especificamente, também argumentaram pela determinação do piso como salário base, ao invés de remuneração.

Entre os questionamentos realizados, a Advocacia-Geral solicita que o STF se manifeste sobre as condições jurídicas de contratação de novos trabalhadores de Enfermagem após a validação da Lei 14.434/22. A AGU alerta que caso a adequação local ao piso nacional não seja feita, os entes federativos com legislação defasada terão a possibilidade de continuar a contratar profissionais com remunerações inferiores às previstas na lei, o que irá gerar necessidade de financiamento “crescente e inesgotável” por parte da União.

Ainda para a AGU, há discrepância entre a decisão do STF e a lei do piso sobre a possibilidade de negociação coletiva prévia para profissionais celetistas. É necessário definir se o acordo vincula todos os profissionais de Enfermagem contratados sob o regime da CLT, independentemente da vinculação a entidades filantrópicas ou a prestadores de serviços que atendam predominantemente (mínimo de 60%) ao SUS.

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