Cofen autoriza registro após a conclusão do curso e antes da colação de grau

A medida, de caráter excepcional, é válida durante a pandemia de COVID-19 e tem como objetivo facilitar os trâmites para a inscrição de novos profissionais.

07.04.2020

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta segunda-feira (06/04), a Resolução 637/2020 que autoriza os Conselhos Regionais a aceitarem a declaração de conclusão de curso juntamente com a lista de formandos emitida pela instituição de ensino para o registro de profissionais recém egressos de qualquer nível de formação em Enfermagem e que ainda não colaram grau.

A medida, de caráter excepcional, é válida durante a pandemia de COVID-19 e tem como objetivo facilitar os trâmites para a inscrição de novos profissionais.

A inscrição é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem. Para os casos de profissionais que possuem a declaração de colação de grau, mas já extrapolou o prazo de um ano, a Resolução suspende por 180 dias este prazo, possibilitando a inscrição para quem já colou grau há mais de um ano.

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