Cofen solicita aprovação de projetos na Câmara de Deputados sobre adicional de insalubridade e segurança dos profissionais de saúde
Segundo dados do Cofen, 24 trabalhadoras(es) da enfermagem vieram a óbito em função do Covid-19 no país e, até o dia 12/04, mais de 1.300 profissionais tinham sido contaminadas(os) pelo vírus, sendo mulheres 83% desse número.
13.04.2020
O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, encaminhou oficio nesta segunda-feira (13/04), para o presidente da Câmara de Deputados, Rodrigo Maia, solicitando aprovação, em regime de urgência, do Projeto de Lei n° 1491/2020, que trata do adicional de insalubridade para profissionais de saúde e do Projeto de Lei n° 1678/2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas para a proteção e segurança dos profissionais da saúde essenciais ao combate ao coronavírus.
Segundo dados do Cofen, 24 trabalhadoras(es) da enfermagem vieram a óbito em função do Covid-19 no país e, até o dia 12/04, mais de 1.300 profissionais tinham sido contaminadas(os) pelo vírus, sendo mulheres 83% desse número.
O documento também informa que o Cofen recebeu 3.578 denúncias de profissionais de enfermagem de todo o Brasil, relatando a falta de Equipamento de Proteção Individual (EPIs), situação já evidenciada nos noticiários nacionais e regionais.
O projeto de lei n° 1491/2020 estabelece pagamento suplementar de 100% sobre os valores já pagos sob o título de adicional de insalubridade exclusivamente aos profissionais da área da saúde (público ou privado), que estejam envolvidos diretamente no atendimento e no tratamento dos pacientes portadores do Covid-19. De acordo com o documento, o pagamento aconteceria enquanto durassem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, que estabelece o estado de calamidade pública no país.
Já o Projeto de Lei n° 1678/2020, além de outras medidas, assegura transporte prioritário e gratuito para as unidades de saúde; vacinação e atendimento médico prioritários no caso de infecção por Covid-19, reconhecido o nexo laboral do adoecimento; serviço de acolhimento psicológico; acesso a estruturas de repouso adequado na própria unidade ou em estruturas de hospedagem destacadas para essa finalidade quando desaconselhável o retorno ou necessário o isolamento.