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Comissão eleitoral julgou improcedente pedido de impugnação de chapa

Candidatos impugnados atendem aos requisitos previstos no Código Eleitoral.

25.09.2020

A comissão eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação protocolado por representante da Chapa 3, Quadros II/III, mantendo na íntegra a decisão da comissão eleitoral, já que os candidatos impugnados atendem aos requisitos previstos no Código Eleitoral e a impugnação não comprovou qualquer causa de inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade dos candidatos impugnados.

Confira a decisão completa aqui

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