Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Conquistas na justiça garantem a contratação de profissionais da Enfermagem

Departamento de Fiscalização e Assessoria Jurídica do Coren-BA atuam no combate ao subdimensionamento.

29.02.2016

LogoCorenO Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) busca executar uma política de fiscalização educativa e preventiva, centrada em conceitos éticos, disciplinares e legais, respaldados pela Resolução COFEN n.° 374/11. Seu Departamento de Fiscalização (Defis), juntamente com a Assessoria Jurídica, vêm atuando incessantemente a fim de garantir a qualidade da assistência prestada por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A fiscalização permite ao conselho acompanhar as condições de trabalho e, sobretudo, agir no combate ao subdimensionamento das categorias de enfermagem, visando à qualidade da assistência prestada à população.

O descumprimento da Legislação vigente na esfera administrativa, por meio das notificações realizadas pelos enfermeiros fiscais às instituições, leva a Procuradoria Jurídica do Coren-BA a agir na esfera judicial, ajuizando Ações Civis Públicas a fim de obrigar essas instituições a cumprirem a lei. Em 2015, 22 liminares foram favoráveis ao conselho, condenando instituições públicas e privadas a contratarem profissionais de enfermagem, e mais 80 ações foram ajuizadas.

Este ano, o Coren-BA já obteve três liminares favoráveis, obrigando instituições a contratarem enfermeiros para que atuem em todo o período de funcionamento de suas unidades, além de realizarem a Anotação de Responsabilidade Técnica do enfermeiro.

Os municípios de Paratinga e Biritinga têm, respectivamente, os prazos de 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias para efetuarem a contratação de enfermeiros para seus hospitais municipais, podendo pagar multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento da decisão judicial. Em Salvador, a Hapvida Assistência Médica Ltda. tem o prazo de 30 (trinta) dias para contratar enfermeiros.

Reforma de sentença – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença do juiz federal de Guanambi, que havia extinguido um processo do Coren-BA quanto ao pedido de manter enfermeiros nas 24 horas de funcionamento do Hospital Regional e Maternidade Santana de Caetité, no município de Caetité. A sentença foi anulada, prosseguindo o julgamento para determinar que o hospital mantenha enfermeiros em seus quadros e dependências pelo período integral de funcionamento.

Todas as ações civis públicas ajuizadas pelo Coren-BA estão listadas no site do conselho, na seção Fiscalização / Ação Civil Pública, ou podem ser consultadas diretamente pelo link: http://ba.corens.portalcofen.gov.br/acao-civil-publica.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...